Título: 'Temos que buscar a isonomia'
Autor: Abreu, Beatriz e Fernandes, Adriana
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/04/2007, Economia, p. B3

A Receita pretende fechar as brechas para impedir o planejamento tributário?

Uma coisa é a fraude e a outra é a lei que dá margem ao planejamento tributário. Se a lei dá margem, ela gera uma distorção. Se duas pessoas estão na mesma situação e uma está pagando diferente da outro, isso é injusto. O tributo tem que ser isonômico. Vamos fazer justiça: ou todo mundo paga igual para cima ou para baixo. A Receita não representa interesses individuais. Por princípio constitucional, temos que buscar a isonomia e, para isso, devemos corrigir a legislação.

E criar pânico entre os contribuintes, como no caso da discussão em torno da Emenda 3?

A Receita Federal do Brasil está sendo criada para melhorar o ambiente de negócio. Não está sendo criada para criar pânico ou algo desse tipo para o bom contribuinte. Vamos combater a sonegação com as ferramentas que nós já temos e que são boas, mas que serão aperfeiçoadas.

Para aumentar o cerco aos sonegadores?

Não só para melhorar o combate à sonegação, mas também reduzir as chamadas obrigações acessórias, melhorar o atendimento, permitindo uma visão global do contribuinte, e as bases de dados. Isso tudo garante uma melhor fiscalização e controle. Sem sombra de dúvida, o combate à sonegação vem nesse contexto. Ao melhorar, teremos uma economia melhor com condições de gerar mais empregos e com menos concorrência desleal.

Mas essas mudanças não podem provocar pânico entre os contribuintes?

Para quem não cumpre a obrigação, vai sim.

Mas não é uma ação institucional arbitrária?

Não. As atividades da Receita Federal são vinculadas à lei. Não podemos cobrar nem mais, nem menos. Se a lei estiver errada, vamos corrigir a lei. Enquanto isso, cobra-se o que está na lei.

Mas não há a possibilidade de o fiscal cometer excesso?

O auditor fiscal responde por isso. Há imposição legal. É como um policial arbitrário. Para toda e qualquer arbitrariedade do servidor há punição, com norma que trata dessa matéria. Qualquer cidadão que se sentir ofendido tem direito de recorrer. Agora, não é arbitrário cobrarmos de quem deve. Se quem deve está sentindo que cobrar é arbitrário...

Existe uma estatística sobre os equívocos cometidos por fiscais?

Temos que ter muito cuidado com essa informação. Nós avisamos aos contribuintes que há problemas a serem esclarecidos. Somente 30% respondem a esses comunicados. Quando o contribuinte não responde, mandamos a cobrança. Se ele não paga, vai para a dívida ativa. Aí, ele não pode reclamar que não tem certidão negativa. Não tem justificativa.

O secretário Appy (de política econômica, Bernard Appy) disse que o governo na discussão da reforma tributária irá fazer o IVA-federal (com a fusão das contribuições PIS-Cofins e IPI), mesmo sem acordo com os estados, que deveriam ter o IVA-estadual. Qual a importância dessa mudança?

Haverá uma mudança na estrutura dos impostos e uma mudança na administração tributária e isso irá aprimorar o ambiente de negócios no País.

A nota fiscal eletrônica ajuda também na fiscalização e na reforma tributária?

Não há a menor dúvida.

A implantação nacional da nota fiscal eletrônica será feita de forma rápida?

Infelizmente, não. Não é possível, da noite para o dia, se modificar uma estrutura federal e estadual. A idéia é que nos próximos dois anos, em torno de 10 mil empresas - que representam 80% da arrecadação federal - sejam obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica.