Título: Discussões indicam que tema acabará no STF
Autor: Ramon, Jander
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/05/2007, Economia, p. B4

Nos debates ontem sobre a Emenda 3 no Senado, o veto foi condenado pelo tributarista Ives Gandra Martins e absolvido pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), José Nilton Pandelot. As discussões indicam que, qualquer que seja a decisão do Congresso, a polêmica acabará no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Emenda 3 transferiu a competência de definir se uma empresa personalíssima (com um único sócio) é uma pessoa jurídica ou uma pessoa física disfarçada. A atribuição passou dos fiscais da Receita, da Previdência e do Trabalho para a Justiça do Trabalho. Considerada pelas centrais sindicais como um meio de forçar a 'terceirização', a emenda foi vetada pelo presidente Lula.

Ontem, Gandra Martins argumentou que o veto à emenda significará o restabelecimento do artigo 129 da MP do Bem, fato que trará prejuízo ainda maior ao trabalhador. Ele prevê que a fiscalização e a punição a uma empresa personalíssima se dêem somente depois de o questionamento de sua condição de pessoa jurídica ser julgado em última instância na Justiça do Trabalho. A Emenda 3, assegurou o jurista, encurtará esse caminho jurídico.

Defensor do veto presidencial, Pandelot ponderou que a Emenda 3, de qualquer forma, restringirá a fiscalização da Receita, do Trabalho e da Previdência. Para ele, a Emenda 3 inverterá o papel da legislação do País de proteger o trabalhador e de verificar formas irregulares de contratação.

Para o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Fernandes dos Santos Neto, a derrubada do veto à Emenda 3 será uma 'reforma trabalhista escrita em apenas quatro linhas'.