Título: Desvio dos recursos do FAT
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Fonte: O Estado de São Paulo, 06/05/2007, Notas e Informações, p. A3

Vultosos recursos que deveriam ter sido destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), da ordem de R$ 4,3 bilhões, em 2005, e de R$ 4,9 bilhões, em 2006, foram na verdade usados pela União para financiar gastos públicos, como mostrou reportagem de Gabriel Manzano Filho (1/5, Estado). Como o dinheiro do FAT tem destinação específica, prevista em lei, e constitui um fundo público, que não pode ser usado indiscriminadamente pelo governo, não deveria estar sujeito às regras da Desvinculação de Receitas da União (DRU), que permitem a livre utilização de 20% dos recursos orçamentários. Mas o governo não entende assim.

O FAT é um gigantesco fundo público, criado com a finalidade de cobrir o seguro-desemprego e o abono salarial, além de financiar a qualificação da mão-de-obra. Com patrimônio da ordem de R$ 130 bilhões, é sustentado pelos contribuintes que recolhem o PIS. Na prática, 20% dos valores arrecadados pelo PIS são transferidos para o Tesouro, por conta do mecanismo da Desvinculação de Receitas da União.

Pela Lei 7.998/1990, pelo menos 40% dos recursos do FAT devem ser empregados em programas de desenvolvimento econômico administrados pelo BNDES. Nada há de errado em que o FAT seja o grande supridor de recursos novos ao BNDES, responsável pelo financiamento dos investimentos de longo prazo. Além de favorecer o crescimento da economia e, portanto, do emprego, os recursos são aplicados com prudência pelo BNDES, que os remunera.

Cabe reconhecer, ainda, que o FAT cumpre a contento suas responsabilidades como pagador do seguro-desemprego e do abono salarial, que responderam, em 2005, por 32% de seus desembolsos e, em 2006, por 37% dos dispêndios. Estas despesas perfizeram R$ 11,3 bilhões e R$ 14,8 bilhões, respectivamente, ajudando a atenuar os problemas dos trabalhadores desempregados ou de menor renda.

Mas é muito diferente o que está ocorrendo com relação às responsabilidades do FAT na área da qualificação dos trabalhadores. Menos de 0,5% das despesas do FAT - R$ 169,1 milhões, em 2005, e R$ 171,1 milhões, em 2006 - foi destinada à qualificação profissional e intermediação do emprego. São volumes insuficientes para auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, mediante 'ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional' - como prevê a lei que criou o FAT. O Fundo investe pouco, portanto, no combate ao desemprego, que, segundo as estimativas do IBGE, referentes a março, atingiu 10,1%, correspondendo a mais de 2 milhões de desempregados nas seis principais regiões metropolitanas do País.

Justifica-se, portanto, a ofensiva do ministro do Trabalho para que o Ministério da Fazenda devolva ao FAT os recursos do Fundo absorvidos pela DRU. Mas o ministro Guido Mantega já afirmou que 'a DRU deve permanecer exatamente do jeito que está'.

Pelas contas do Ministério do Trabalho, as despesas do FAT já estão superando as receitas: em 2005, houve um desequilíbrio de R$ 3 bilhões e, em 2006, de R$ 5,5 bilhões. 'Do jeito que está, o FAT vai repetir a história da Previdência', que foi equilibrada, no passado, e se tornou altamente deficitária, afirmou o ministro Carlos Lupi.

O desequilíbrio financeiro não é o único problema do FAT. Como mostrou a reportagem do Estado, como o Fundo não aplica diretamente os recursos, transferindo-os a bancos públicos e a entidades sindicais, pode apenas acompanhar o que é feito pelos outros. Na lista dos beneficiados finais por recursos do FAT estão não apenas centrais como a CUT, a Força Sindical e a CGT, mas também ONGs como a Unitrabalho, onde atuava Jorge Lorenzetti, ex-diretor do Banco de Santa Catarina e 'analista de mídia e risco' da campanha presidencial de Lula, em 2006, que se envolveu no rumoroso caso da compra do dossiê que o 'sanguessuga' Luiz Antonio Vedoin montou na tentativa de prejudicar a candidatura de José Serra ao governo do Estado.

São dois os problemas, portanto. Um, é o de fiscalizar com rigor a destinação dos recursos do FAT. Outro, o do desvio de recursos do Fundo para o bolo das contas públicas, permitindo que o governo os utilize com critérios que nada têm a ver com sua finalidade.