Título: O papa e a CLT
Autor: Pastore, José
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/05/2007, Economia, p. B2
Em uma viagem com propósitos tão amplos para a vida da Igreja e dos fiéis, o que teria levado o papa Bento XVI a pedir ao presidente Lula mudanças nas relações do trabalho? Mais especificamente, Bento XVI solicitou atenção para uma proposta apresentada pelo Vaticano em outubro de 2006, segundo a qual, por meio de um acordo internacional entre o Brasil e o Vaticano - chamado de 'Concordata' -, o governo brasileiro reconheceria não haver vínculo empregatício entre padre e Igreja. A preocupação do papa se justifica porque, à luz da CLT, o trabalho do padre pode ser interpretado como pessoal, habitual, subordinado e remunerado, contendo, assim, os requisitos básicos para caracterizar vínculo empregatício. Se os sacerdotes e demais ministros religiosos vierem a pleitear - e ganharem - na Justiça do Trabalho o pagamento dos direitos trabalhistas e previdenciários devidos aos empregados, com efeito retroativo, teremos a derrocada econômica da maioria das igrejas. Tal pleito está longe de ocorrer, é claro. Mas ações isoladas existem. Por exemplo, em 2005, um padre da Diocese de Limeira (São Paulo) entrou com uma ação trabalhista contra a Igreja para receber milhares de horas extras trabalhadas, FGTS e INSS atrasados e outros 'direitos'. Realizada a primeira audiência, as partes entraram em acordo e a paróquia acabou pagando R$ 4.000 ao reclamante para a ação não prosperar. Mas há casos em que os processos prosperam, percorrendo toda a hierarquia do Poder Judiciário, chegando aos TRTs, ao TST e ao próprio STF, o que obriga as igrejas a arcar com elevadas despesas com advogados, viagens e mobilização de recursos humanos. Pior. Isso gera uma insustentável insegurança. As igrejas não podem depender de decisões de juízes que, como se sabe, variam conforme o caso. Elas precisam de um esclarecimento na CLT, como, aliás, pretendem fazer os Projetos de Lei 3.239/04 e 5.443/05, que acrescentam um parágrafo ao artigo 442, deixando claro que a relação dos padres e demais ministros religiosos com as igrejas não tem natureza empregatícia, a exemplo do que ocorre com os que trabalham como cooperados. O primeiro projeto foi arquivado e o segundo está parado na Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados. Enquanto isso, a insegurança continua. É isso que preocupa o papa. Como enquadrar os padres na CLT? Como fazê-los respeitar a jornada de trabalho de 44 horas semanais, se eles têm de trabalhar de manhã, à tarde e à noite todos os dias? Como pagar horas extras e adicional noturno, se eles precisam atender os fiéis na hora da sua necessidade? Como evitar que os padres trabalhem aos domingos, se é nesse dia que seus serviços são mais demandados? Temos aí mais um traço de inadequação da CLT. Os padres não têm trabalho, e sim missão. Para eles não há carreira, e sim vocação. O sacerdócio não é uma profissão de ofício, e sim uma profissão de fé. Eles não recebem salários, e sim honorários sacerdotais, pagos pelas cúrias de acordo com suas possibilidades. A subordinação é eclesiástica, e não empregatícia. O seu guia não é o direito trabalhista, e sim o direito canônico, que regula a vida na comunidade eclesial. No Brasil, para garantir a proteção da aposentadoria, os padres são equiparados aos trabalhadores autônomos (Lei 8.212/91, art. 12, inciso V, alínea 'c'). Mas no campo trabalhista há um vácuo. Dependendo da interpretação, a relação de emprego pode ser invocada. Nada mais inseguro. O presidente Lula resiste em assinar o tratado proposto pela Santa Sé, afirmando que o Estado brasileiro é laico e não pode aprovar institutos que favoreçam religiões. Mas ele resiste também em promover as necessárias mudanças no campo trabalhista. O problema em tela poderia ser resolvido com facilidade pela aprovação de um projeto de lei como os acima indicados. Isso traria segurança jurídica às igrejas e aos religiosos, a quem a lei atual é de aplicação impossível. Se o governo não quer usar a via do acordo internacional, por ser complexo, e não estimula as mudanças na CLT, que são simples, o que fazer? No passado, dizia-se: 'Se você está insatisfeito, vá reclamar ao bispo.' Desta vez foi um pedido do papa. A quem mais recorrer?