Título: 'Greve não pode interromper serviços'
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/05/2007, Nacional, p. A10

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, confirma que está praticamente pronto um anteprojeto de lei que regulamentará o direito de greve dos servidores públicos. Toffoli é a favor do corte do ponto dos grevistas, pois considera que eles não podem interromper o serviço. 'Hoje não há um regramento sobre o direito de greve. O Supremo Tribunal Federal diz que a greve sem lei é ilegal. Só que, na prática, isso não impede que haja movimento grevista. O fato é que, não havendo a lei, caberia ao poder público única e exclusivamente descontar os dias parados como se fosse falta ao trabalho.'

Toffoli também defende o polêmico uso de células-tronco de embriões humanos em pesquisas genéticas. 'Se o embrião já estiver no útero de uma mulher, ele passa a ter direitos. Antes de estar inoculado na gestante, ele pode ser considerado um senhor de direitos? Eu entendo que não', afirma nesta entrevista ao Estado.

A AGU preparou um anteprojeto para a lei que regulamentará o direito de greve dos servidores públicos. Como está esse anteprojeto?

Estamos finalizando o anteprojeto para ser discutido internamente no governo. Provavelmente, ainda continuarão as discussões internas antes de se encaminhar o projeto de lei. Hoje não há um regramento sobre o direito de greve. O Supremo Tribunal Federal diz que a greve sem lei é ilegal. Só que, na prática, isso não impede que haja movimento grevista. O fato é que, não havendo a lei, caberia ao poder público única e exclusivamente descontar os dias parados como se fosse falta ao trabalho. O simples desconto em folha não é nenhum parâmetro para administrar, gerir e estabelecer critérios para uma greve do setor público. Então, é necessário realmente que se estabeleça uma legislação com critérios e requisitos para a greve.

Quais são os principais pontos da proposta da AGU?

Na visão da AGU, todo serviço público é essencial. Senão, não seria serviço público. Na hipótese de a greve ser deflagrada, deve ser estabelecido um mínimo de continuidade dos serviços públicos. O Estado não pode ser impedido de prestar os serviços públicos por conta da atividade de greve. Estamos propondo que haja a possibilidade de contratação temporária de pessoal para a manutenção dos serviços além daquele mínimo estabelecido para a continuidade da atividade.

E o ponto, deve ser cortado?

Na nossa visão, havendo a greve, deve ser cortado o ponto. A questão posterior a isso vai depender da legalidade ou ilegalidade da greve. Mas, havendo uma greve, evidentemente que de imediato deve ser cortado o ponto. A pessoa não está comparecendo. O ponto no serviço é a prova de que a pessoa esteve no local de trabalho e prestou o serviço. Se ela não esteve no local de trabalho e não prestou o serviço evidentemente que o ponto vai ser cortado.

Pelo anteprojeto, quais são os critérios para deflagração de greve?

É necessário que haja uma assembléia na forma do estatuto, que haja um quórum mínimo de deliberação da categoria no sentido da greve, que haja uma notificação às autoridades competentes de que a categoria entrará em greve com 48 horas de antecedência. Estabelece requisitos para que um eventual ato de greve de uma categoria seja considerado legal. A greve deve ser o último recurso.

A regulamentação vai estimular ou desestimular as greves?

Estimular ou desestimular é imprevisível.

Qual é a posição da AGU a respeito da polêmica lei que permite as pesquisas com células-tronco embrionárias?

A AGU já se manifestou pela constitucionalidade da lei. Existem esses embriões. Pelo que a ciência tem de conhecimento, trabalhando com probabilidades, vários desses embriões já são inviáveis para fecundação. Por outro lado, os cientistas também dizem que quanto mais o tempo passa, mais os embriões vão ficando inviáveis para a fecundação. Com três anos (de congelamento), pelo que eu conversei com alguns cientistas, a taxa de fecundação desses embriões cai para 20%. A princípio, são embriões que não seriam fecundados.

Na sua opinião, quando a vida começa?

Eu vou responder do ponto de vista jurídico. Entendo que com a implantação no útero de uma mulher aquele ser passa a ter direitos. Porque o Código Civil diz que o nascituro, ou seja, aquele que ainda não nasceu, já é detentor de direitos. Vamos supor: um casal cujo pai falece antes de nascer o filho. Esse filho que ainda não nasceu, que ainda está no útero da gestante, vai ter direito à herança daquele genitor. Se o embrião já estiver no útero de uma mulher, ele passa a ter direitos. Antes de ele estar inoculado na gestante, ele pode ser considerado um senhor de direitos? Eu entendo que não.

O STF está para editar súmulas. O senhor é a favor do uso desse instrumento jurídico?

A súmula vinculante é necessária para a lógica do sistema jurídico nacional. A Corte, decidindo que determinada norma ou tributo é inconstitucional, tem de valer para todos. Não há sentido o STF tomar uma decisão que não vale para todos. Tanto o Poder Judiciário quanto a administração pública estarão vinculados a essas decisões. Isso é importante para que a administração pública seja cada vez mais responsável na edição dos seus atos normativos. O histórico no Brasil era de pacotes econômicos, de mudanças legislativas bastante radicais que criaram esqueletos. No governo Lula, não se optou por esse caminho.

Uma das súmulas será sobre o entendimento do STF em relação aos bingos. Segundo o STF, as leis estaduais não podem autorizar o funcionamento de bingos. Qual é a opinião da AGU sobre esse assunto?

A posição da AGU é de que os bingos são ilegais. A AGU tem entrado com ações na Justiça para o fechamento de bingos.

Quem é: Antonio Dias Toffoli

É advogado formado pela Universidade de São Paulo em 1990 e lecionou Direito Constitucional e Direito de Família durante dez anos

Em 1995, ingressou na Câmara como assessor parlamentar da liderança do PT. Ficou no cargo até 2000

Foi assessor das campanhas eleitorais do presidente Lula em 1998 e em 2002 e advogado eleitoral do PT nas últimas eleições.