Título: O manifesto contra a CPMF
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/05/2007, Notas e Informações, p. A3

Trinta e quatro entidades de classe, mobilizadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), lançaram na quarta-feira um manifesto contra a prorrogação de um dos mais nocivos tributos brasileiros, a CPMF. Criado em 1996, originalmente como imposto, esse tributo foi prorrogado em 1999, 2002 e 2003 e deverá caducar novamente no fim deste ano. O governo federal está empenhado em prorrogar sua vigência, por meio de emenda à Constituição, até 2011. A CPMF deve render este ano R$ 35 bilhões, segundo a projeção orçamentária, e o Tesouro, segundo a alegação oficial, não poderá renunciar a essa receita durante o atual mandato presidencial. Se a emenda for aprovada, o próximo presidente ainda poderá dispor dessa contribuição pelo menos durante um ano.

A manifestação liderada pela Fiesp muda os termos do debate a respeito do assunto. Até agora, economistas, políticos e empresários têm defendido a redução progressiva da alíquota da CPMF, atualmente fixada em 0,38%. Alguns propõem a extinção do produto no final da nova prorrogação. Outros sugerem sua manutenção, com alíquota muito baixa, praticamente simbólica, para servir de instrumento de apoio ao Fisco. Será, segundo alegam, um meio de combate à evasão de impostos e uma ferramenta a mais para a política de formalização das atividades econômicas.

Os autores do manifesto propõem objetivos mais ambiciosos para uma redução mais veloz da carga tributária. Não defendem uma redução de gastos para um corte subseqüente de impostos. Em sua proposta, invertem a ordem: se for extinta a CPMF, argumentam, o governo será forçado a conter suas despesas. Essa contenção, segundo afirmam, é perfeitamente exeqüível.

De acordo com trabalho realizado por técnicos da Fiesp e do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), será possível cortar, no intervalo de 12 a 24 meses, gastos correspondentes a 5,5% do PIB. Esse total seria formado pelas seguintes parcelas: 2,7% resultariam da redução dos juros pagos pelo Tesouro; 0,2% seria poupado com a diminuição dos cargos em comissão; 0,8% seria obtido com a melhora das contas da Previdência; 0,75% seria obtido com novos critérios de administração de ativos públicos; revisões de contratos, novos processos de compras e outras inovações administrativas permitiriam ganhar até 1,1% do valor da produção anual.

O aumento de gastos públicos, segundo o material apresentado pela Fiesp, tem acompanhado a elevação da receita tributária, sempre mais acelerada, nos últimos 10 anos, do que a expansão do PIB. Em outras palavras: seja de quanto for o aumento da arrecadação, o governo sempre encontrará formas de aumentar suas despesas. Por isso, argumentam os autores do manifesto, é irrealista propor a redução de despesas como condição para o corte de tributos. Se a seqüência for invertida, as autoridades serão forçadas a uma adaptação das despesas.

A aposta pode ser ousada, mas é defensável. Boa parte dos cortes propostos não incide nos itens obrigatórios do orçamento - como a folha de pagamentos do pessoal estável. Os resultados, nesses casos, dependem principalmente de mudanças de tipo gerencial. Os ganhos em relação à Previdência envolveriam maiores dificuldades, pois os cálculos pressupõem benefícios desvinculados da evolução do salário mínimo. Quanto à redução dos gastos com juros, dependeria de maior velocidade na diminuição da Selic, a taxa básica administrada pelo Banco Central. Mas esse objetivo seria mais facilmente alcançável, se o governo anunciasse de forma convincente um plano severo de contenção de gastos.

O Executivo teria de enfrentar alguma oposição política, até da parte de aliados, se resolvesse adotar esse conjunto de providências, mas esse argumento não invalida nenhuma das propostas. Infelizmente, a maior parte das medidas anunciadas pelo governo, desde a reeleição, aponta na direção de maiores gastos e não de um ajuste severo de suas despesas correntes. Essa atitude é o obstáculo mais importante à redução da carga tributária.