Título: Projeto na Assembléia dobra vencimento de juiz iniciante
Autor: Macedo, Fausto e Brandt, Ricardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/05/2007, Nacional, p. A4

Projeto em curso na Assembléia de São Paulo cria o regime de subsídio para os juízes paulistas, o que já existe em outros 25 Estados. Esse modelo acaba com a possibilidade de incorporação de gratificações e verbas extraordinárias e estabelece vencimento único para a toga. O subsídio - imposição do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça - vai permitir, na magistratura paulista, um aumento que pode chegar a 100% nos vencimentos dos magistrados em início de carreira.

Os juízes estaduais ingressam na carreira ganhando cerca de R$ 9,5 mil. Deverão receber R$ 18 mil, pagos aos juízes federais na mesma situação. A medida vai beneficiar pelo menos 350 juízes paulistas porque o STF reconheceu o caráter nacional da magistratura. Na prática, não pode haver distinções entre os juízes.

O projeto foi preparado pelo Tribunal de Justiça e remetido pelo governo à Assembléia.¿Só em São Paulo e no Rio Grande do Sul não foi adotado o subsídio¿, disse o desembargador Sebastião Amorim, presidente da Associação Paulista dos Magistrados. ¿O juiz de São Paulo ganha metade do que ganha juiz federal em início de carreira. Agora vai equiparar, porque a magistratura é nacional. São Paulo é Estado grande, temos aqui a maioria dos juízes, a maioria dos processos.¿

Amorim alertou que ¿muitos juízes nem tomam posse em São Paulo porque já fizeram concurso em outros Estados, em busca de vencimentos melhores e mais condizentes com a carreira¿. Segundo ele, no último concurso a Justiça de São Paulo perdeu 10 magistrados que migraram para a Justiça federal. ¿Esse projeto vai adequar a situação, para evitar esse êxodo. Os juízes que começam a carreira vão ter quase 100% de aumento.¿

SEM RESTRIÇÕES

O projeto de lei complementar entregue há uma semana pelo TJ paulista à Assembléia Legislativa, se aprovado, amplia de forma irrestrita o direito de incorporação de vencimentos acima do teto aos salários dos magistrados.

Pelas regras do CNJ, apenas alguns tipos de benefícios obtidos de forma legal e que não poderiam ser cortados devem ser mantidos nos salários - até serem incorporados por correções inflacionárias.

O artigo 3º do projeto encaminhado pelo TJ à Assembléia, no entanto, abre brecha para um entendimento mais amplo da regra. O artigo diz: ¿Os adicionais, gratificações, pensões, proventos e vencimentos excedentes a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal passam a ser percebidos como vantagem pessoal inalterável no seu quantum, a ser absorvida em futuros reajustes¿.

Com isso, qualquer tipo de excedente, mesmo que não seja amparado por legislação estadual e não esteja dentro das concessões feitas pelo CNJ, passa a valer oficialmente e será incorporado aos salários dos magistrados.

Apesar de o CNJ não ter se pronunciado oficialmente para comentar o caso, para não caracterizar prejulgamento, todas as posições do órgão até agora mostram que alguns benefícios recebidos por magistrados em São Paulo são injustificáveis e, portanto, precisariam ser analisados caso a caso.

Texto de igual teor regulamentando o aumento foi entregue também pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo para ser analisado pela Assembléia. Os dois projetos foram levados diretamente ao presidente da Casa, deputado Vaz de Lima (PSDB), no dia 4.

Os dois projetos passarão pelas comissões temáticas (Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento) antes de serem levados para pauta de votação.