Título: TRE rejeita contas de Marta na campanha de 2004
Autor: Oliveira, Clarissa
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/05/2007, Nacional, p. A9
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo rejeitou as contas de campanha apresentadas pela atual ministra do Turismo, Marta Suplicy (PT), em 2004, quando ela disputou a reeleição para a Prefeitura de São Paulo. Em sessão encerrada no início da noite de ontem, juízes do tribunal concluíram por unanimidade que Marta omitiu doações e recibos eleitorais em sua prestação de contas. A ex-prefeita deixou de declarar recursos que foram arrecadados por meio de um comitê financeiro central, comandado pelo PT.
O TRE concluiu que a maior parte dos recursos da campanha de Marta saiu da conta do comitê petista, que se encarregava também da arrecadação de fundos para candidatos a vereador que disputaram a eleição de 2004. No total, o comitê levantou R$ 16 milhões segundo o TRE, sendo que R$ 3 milhões foram arrecadados em dois jantares organizados em nome da campanha de Marta. A petista, porém, declarou apenas R$ 220 mil na prestação de contas individual encaminhada à Justiça Eleitoral.
¿O dinheiro devia ter tramitado na conta bancária específica da candidata¿, afirmou o TRE, em uma nota distribuída no início da noite, logo depois do encerramento da sessão. O tribunal acrescentou que a prestação de contas ¿não espelha a amplitude da campanha da candidata¿ e deu destaque ao fato de Marta ter solicitado e obtido junto à Justiça Eleitoral um aumento do limite de gastos, de R$ 15 milhões para R$ 19 milhões, naquela eleição.
OUTRO LADO
Por meio de sua assessoria de imprensa, Marta negou qualquer irregularidade nas contas da campanha de 2004 e informou que seus advogados recorrerão da decisão do TRE. Ela afirmou ainda que a legislação permite que a movimentação dos recursos de campanha seja feita por meio do comitê financeiro e que o PT municipal ¿agiu de acordo com a lei¿.
Segundo o presidente do Diretório Municipal do PT, Paulo Fiorilo, o partido acompanhará o recurso que for apresentado pelos advogados da ex-prefeita. ¿No nosso entendimento, não houve ilegalidade na prestação de contas¿, disse o dirigente.
O TRE admitiu que a legislação permite que as finanças de um candidato a uma eleição majoritária sejam centralizadas no comitê financeiro de seu partido. Mas lembrou que os gastos efetuados pelo comitê em benefício desse candidato devem ser considerados doações e registrados em sua prestação de contas individual.
As contas da campanha de Marta na eleição de 2004 já haviam sido rejeitadas pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Peret Filho, em agosto de 2005. Na ocasião, o juiz apresentou o mesmo argumento de que a petista teria omitido recursos arrecadados pelo comitê do PT para a campanha.