Título: Não
Autor: Monteiro, Tânia e Nossa, Leonencio
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/05/2007, Nacional, p. A4
Tem havido exagero e descumprimento da lei nas buscas da Polícia Federal e do Ministério Público?
Não tem havido exagero nenhum, até porque essas prisões são determinadas não pela PF ou o MP, mas pelo Poder Judiciário. São ordens de busca de natureza judicial. Tudo é feito nos termos da lei.
A que a sra. atribui, então, os protestos dos advogados?
O que ocorre é que tem se generalizado o uso do instituto da prisão temporária, que vale por cinco dias e tem por objetivo facilitar a colheita de elementos para o trabalho da Justiça. Não é um julgamento, não contém uma sentença. Cumprido o procedimento, as pessoas são soltas. O problema é que essa soltura é apresentada à sociedade, equivocadamente, como uma injustiça. Por isso ocorre, às vezes, de alguém ser preso na quinta-feira e ser solto na segunda. A soltura não ocorre quando, na investigação, surgem fatos novos que justifiquem a prorrogação da prisão.
A sra. acha normal que cenas de invasão ou de pessoas não condenadas, mas sendo algemadas, sejam exibidas na TV?
Acho que ocorre um excesso quando se leva a televisão em uma diligência. Isso não parte de nenhuma autoridade. Já passei por isso, no caso da Operação Anaconda: fomos a um escritório procurar o juiz Rocha Mattos e a mídia já estava lá, esperando. Às vezes os policiais se dirigem a um local, às 5 e meia da manhã, e lá encontram uma equipe de TV.
Invadir escritórios de advogados em busca de evidências ou recorrer a cenas do circuito interno de um edifício são expedientes normais?
O uso de circuito interno, da segurança interna de uma empresa ou instituição, pode ser importante, às vezes, como prova. Mas a polícia não requisita essas cenas para mostrar na TV, requisita para trabalhar melhor. Por que vai parar na TV é outra questão.
E a invasão de escritórios?
Ninguém invade escritório, o que se faz é cumprir uma ordem judicial. Ela é igual para esses escritórios, como para uma empresa ou a sala de um magistrado. Não pode haver diferenças se a decisão foi tomada por um juiz. Quero lembrar outra coisa: alguns desses escritórios de advocacia estão se tornando o centro intelectual de muitas fraudes no País.
O ministro Gilmar Mendes tem razão ao se irritar pela cobrança que lhe fizeram de soltar presos sem ler o processo?
Eu gostaria que o ministro mostrasse a mesma pressa e agilidade com outros habeas-corpus e tratasse com o mesmo urgência todos os réus. Me surpreende ele dizer que não precisa conhecer em detalhes os autos para decidir sobre uma prisão. A pessoa que decretou aquela prisão conheceu todos os elementos do caso. Isso foi uma deselegância do ministro.