Título: Lei prevê prisão de até 3 anos para agressores
Autor: Duran, Sérgio
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/05/2007, Metrópole, p. C1
O advogado Guilherme Amorim, sócio de um escritório de São Paulo especializado no assunto, acredita que a Lei Maria da Penha ainda não foi devidamente compreendida pela população. ¿Houve até dúvida de que a legislação seria inconstitucional, por desrespeitar o princípio da igualdade, do que discordo frontalmente¿, afirma.
De forma pioneira, a lei tipifica a violência doméstica contra a mulher em física, sexual, patrimonial e moral. Antes, as mulheres procuravam delegacias especializadas, mas a legislação era genérica, tratando a lesão corporal como qualquer outra, fruto de uma briga de rua entre dois moleques ou um bate-boca de vizinhos. ¿O agressor poderia pagar até com o fornecimento de cestas básicas.¿
Agora, explica Amorim, a lei possibilita a prisão em flagrante do agressor ou ainda a detenção preventiva caso a agressão psicológica, por exemplo, seja comprovadamente reiterada. ¿Uma vez feita a denúncia não há mais como parar o processo, e isso talvez assuste algumas mulheres¿, diz.
Em escritórios como o de Amorim, circulam mulheres de poder aquisitivo elevado, porém as histórias de agressão não diferem muito das ouvidas em um plantão da 1ª Delegacia de Defesa da Mulher.
A advogada Fernanda Hesketh defende, atualmente, a esposa de um alto executivo de São Paulo. ¿Mesmo com hematomas pelo corpo, foi difícil convencê-la de que deveria denunciá-lo¿, conta. ¿A denúncia detona um processo que deixa ainda mais complicada a separação do casal, a partilha, principalmente quando o marido é intimado na delegacia.¿
A advogada acredita que a dependência financeira pesa menos do que a sensação de humilhação da mulher ao admitir ter sido agredida. ¿É sempre uma exposição pública disso, não? Denunciar a faz se sentir rebaixada, fraca. É preciso estimulá-la¿, explica.
Entre as medidas mais duras instituídas, a Lei Maria da Penha prevê pena de três meses a três anos de detenção do marido agressor. Nos casos de violência contra a mulher portadora de deficiência, o tempo é acrescido de um terço.
Para as vítimas que correm risco de morte ou que sofrem ameaças, a legislação prevê que o juiz determine as medidas em até 48 horas, como, por exemplo, proibir o agressor de entrar em casa ou de ver os filhos. ¿Ao prestar atenção na história de Maria da Penha percebe-se a situação: ela precisou ser quase assassinada duas vezes para denunciar¿, diz Amorim.