Título: Ação inclui todos os poupadores
Autor: Dolis, Rosangela
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/05/2007, Economia, p. B8

A Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo ajuizou ontem ação civil pública pedindo que nove bancos, oficiais e privados, paguem a titulares de caderneta de poupança em todo o País a diferença de correção motivada pelo Plano Bresser em junho de 1987. Os nove bancos citados na ação são Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Real, Nossa Caixa, Santander Banespa, HSBC e Unibanco.

A estimativa é de que a cifra a ser devolvida pelas instituições atinja R$ 1,9 trilhão. O titular tem direito à correção apenas se a data de aniversário da conta for na primeira quinzena.

A ação foi impetrada seis dias antes da prescrição do prazo, dia 31, para que os poupadores possam pedir o ressarcimento da perda no Plano Bresser na Justiça. ¿A idéia é garantir que não ocorra a prescrição e as pessoas prejudicadas possam reaver seus direitos¿, explica o defensor público da União e titular de Ofícios de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU de São Paulo, João Paulo Dorini.

A Defensoria exige o pagamento da diferença de correção que deixou de ser creditada nessas cadernetas sem que o poupador tenha de mover ação judicial individual, explica Dorini. A diferença entre as correções pleiteada na Justiça é de 8,08%. Em julho de 1987, as contas foram corrigidas pelo índice de 18,02% (variação da Letra do Banco Central-LBC), quando o correto era 26,06% (variação das Obrigações do Tesouro Nacional-OTN).

Quando a Justiça der a decisão final à ação, e se ela for favorável à Defensoria, o poupador poderá habilitar-se no processo e pedir o cumprimento da sentença. Isso poderá ser feito por meio da própria Defensoria, se a renda familiar do poupador for isenta do Imposto de Renda (até R$ 1.313,69 hoje), ou por meio de advogado, nos demais casos. O valor da diferença, de acordo com o pedido na ação, deverá ser corrigido por índice de inflação mais 0,5% ao mês desde julho de 1987.

A ação pede ainda que os bancos mantenham os extratos das cadernetas relativos ao Plano Bresser em arquivo por até 10 anos após a data da decisão definitiva do processo. Isso vai possibilitar que por esse prazo os poupadores obtenham o documento para provar o direito ao crédito.

OUTRAS AÇÕES

Outras oito ações civis públicas, movidas pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), visam a beneficiar poupadores em todo o País com o pagamento da diferença do Plano Bresser. O Idec impetrou a última delas na quinta-feira, contra o Bradesco, incluindo o BCN, adquirido pela instituição.

Os demais bancos acionados pelo Idec anteriormente foram Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú (Banestado), Unibanco (Bandeirantes) e ABN Amro (Real).

É importante que o poupador saiba que a sentença de ação individual prevalece sobre a da ação civil pública.

Um outro ponto é que o prazo para uma decisão final em ação civil pública pode ser maior que em individuais, porque o banco vai brigar por mais tempo para adiar ao máximo o pagamento.

Ao término da ação, sendo a decisão favorável ao Idec, os poupadores poderão executar a sentença com base em cópia da decisão, fase em que será necessário contratar um advogado, explica Maria Elisa Cesar Novaes.

AÇÕES INDIVIDUAIS

Poupadores têm a opção até quinta-feira de entrar com ações próprias, que podem ter resolução mais rápida. Clientes da Caixa Econômica Federal podem recorrer gratuitamente aos Juizados Especiais Federais (na capital, Avenida Paulista, 1.345, das 9 às 12 horas), desde que o valor reclamado seja de até R$ 22,8 mil.

Poupadores em instituições privadas, estaduais ou no Banco do Brasil podem encaminhar a ação gratuita por meio dos Juizados Especiais Cíveis estaduais localizados nos fóruns, desde que o valor da diferença seja de até R$ 7,6 mil - nesses Juizados, a decisão sai num prazo de três a dez meses, e ocorrem acordos em 20% dos casos, diz o juiz de direito e diretor do Juizado Especial Cível Central da capital, Thiago Elias Massad.