Título: Cade deve negar pedido da Vale de novo julgamento
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Fonte: O Estado de São Paulo, 26/05/2007, Economia, p. B16

O pedido feito pela Companhia Vale do Rio Doce para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgue novamente o processo referente ao descruzamento das participações acionárias com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e à compra de quatro mineradoras (Caemi, Ferteco, Socoimex e Samitri) pela Vale não deve ser aprovado. A avaliação foi feita por fontes que têm acompanhado as discussões sobre o assunto.

O pedido de reapreciação do caso foi encaminhado na quarta-feira ao conselheiro Ricardo Cueva, relator do processo, e ao procurador-geral do Cade, Arthur Badin. O procurador, segundo informações da assessoria do Cade, avaliou que o recurso apresentado pela Vale ¿revela claramente que seu objetivo é usar o Poder Judiciário para procrastinar (adiar) o cumprimento da decisão do Cade¿, já que a empresa recorreu à Justiça contra a decisão do Conselho.

Em 2005, o Cade determinou que a Vale vendesse a Ferteco ou dispensasse o direito de preferência para a compra do excesso de minério de ferro da mina Casa de Pedra, controlada pela CSN. Mas a Vale conseguiu um mandado de segurança contra a decisão, alegando que a presidente do Cade, Elizabeth Farina, teria votado duplamente para desempatar o processo - o chamado ¿voto de qualidade¿. No último dia 26 de março, o Tribunal Regional Federal de Brasília derrubou o mandado de segurança.

Com isso, a decisão do Cade voltou a valer. O prazo para que a Vale tome a decisão entre a Ferteco e o direito de preferência em Casa de Pedra vence no próximo dia 30. A assessoria do Cade informou que ainda não há data para que o pedido da Vale seja levado ao plenário.