Título: 'Exportações sem confisco'
Autor: Ming, Celso
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/05/2007, Economia, p. B2
O ex-ministro Luiz Carlos Bresser-Pereira propõe um imposto sobre exportação, mas diz que, em vez de sofrer um confisco, o exportador terá um ganho adicional.
Sexta-feira esta coluna advertira que a criação desse imposto para enfrentar a excessiva valorização do real provocada pela doença holandesa implicaria seqüestro de receita das exportadoras que viessem a ser atingidas.
Bresser pede para explicar que o imposto teria ação apenas marginal, que 'só se tornará positivo se o governo lograr elevar a taxa de câmbio a um nível de equilíbrio'. Nessas condições, a alíquota 'será zero enquanto a taxa de câmbio for igual ou menor do que os atuais R$ 2 por dólar'. Ele acrescenta: 'Se a taxa de câmbio for para R$ 2,60, o imposto deverá ser de no máximo R$ 0,50, ficando o exportador com um ganho de R$ 0,10.'
Seria um mecanismo complexo, um imposto de incidência variável, que seguiria três parâmetros. Primeiro, só começaria a ser cobrado a partir do tal 'câmbio de equilíbrio'. Segundo, teria alíquotas diferenciadas, produto por produto. E, terceiro, sua alíquota seria maior ou menor de acordo com a variação das cotações internacionais do produto: 'Se a cotação baixar, a alíquota do imposto fará uma compensação aos produtores até que o preço internacional volte à normalidade.' Por aí se vê que o imposto atingiria só produtos padronizados e de cotação conhecida, como as commodities.
Bresser não aprofunda os critérios do que devesse ser entendido por 'câmbio de equilíbrio'. Seria 'aquele que viabiliza indústrias no estado da arte da tecnologia'. O problema é que a indústria brasileira, como ocorre com segmentos importantes da indústria de confecção, pode estar tecnologicamente atrasada em relação à concorrência asiática.
Ele sugere que o tamanho do imposto seja debatido na sociedade, o que não costuma dar certo. Se é para dar paulada, parece mais recomendável agir primeiro e discutir depois, se for o caso.
De todo modo, Bresser está convencido de que, 'além de não haver confisco, haverá um duplo ganho para os produtores; primeiro, porque o imposto pago deverá ser menor do que o valor ganho pela depreciação do real; segundo, porque haverá a garantia de remuneração mínima caso haja uma queda forte demais dos preços internacionais'. O produto arrecadado seria depositado no exterior, sem passar pelo câmbio interno, e se constituiria em 'reserva adicional do País'.
Três observações: (1) Se teria aplicação só depois que o governo conseguisse desvalorizar o real, conclui-se que não viria para corrigir o câmbio; apenas para mantê-lo. O governo que trate de buscar o equilíbrio cambial de outra maneira. (2) Como a pauta brasileira de exportações é diversificada, para que tivesse alguma densidade, o imposto teria de alcançar uma gama enorme de produtos. Não é como o petróleo na Rússia ou o cobre no Chile. Por isso, exigiria uma administração complicada. E (3) como estaria sujeito a um punhado de variáveis, esse imposto lembra um pouco a complexidade da banda diagonal endógena, que o economista Chico Lopes propôs para o câmbio em 1999.