Título: O custo é menor do que se imagina
Autor: Oliveira, Ribamar
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/06/2007, Economia, p. B2
O custo de implantação da previdência complementar dos servidores estaduais e municipais não é tão elevado como alguns prefeitos e governadores imaginam. Um estudo que acaba de ser feito pela Caixa Econômica Federal (CEF) mostra que a despesa adicional, no primeiro ano, poderá variar de 0,03% a 0,35% sobre o valor da folha dos servidores ativos, dependendo do número de funcionários que ganham acima do teto de aposentadoria pago pelo INSS. O teto atual do INSS é de R$ 2.894,28.
A despesa aumentará com o passar dos anos. Se a previdência complementar para os servidores fosse instituída este ano, o custo máximo do novo sistema ocorreria entre 2025 e 2038, quando ficaria entre 0,60% e 4,70% do valor da folha de ativos.
Já entre os anos de 2033 e 2053, a despesa começará a cair. No longo prazo, a economia dos Estados e municípios com a adoção da previdência complementar poderá ficar entre 6,80% a 15,75% do valor da folha. O estudo da Caixa, ao qual este colunista teve acesso, é o primeiro que procura identificar o custo de implantação da previdência complementar dos servidores públicos, a evolução dessa despesa e o seu tempo de duração.
Para fazer essas projeções, a gerência nacional de previdência pública e previdência privada fechada da CEF analisou a base cadastral de 2 Estados, 4 capitais e outros 9 municípios, escolhidos em função do acesso ao banco de dados atualizado e às folhas salariais. A Caixa presta assessoria atualmente a 160 entes públicos na área previdenciária.
A emenda constitucional 41, de 2003, instituiu um novo regime previdenciário para os servidores públicos da União, dos Estados e dos municípios. Quem ingressou no serviço público após 31 de dezembro de 2003 não mais receberá sua aposentadoria ou pensão com base no último salário, mas de acordo com a média das contribuições.
Desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores, a União, os Estados e os municípios poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões , o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (RGPS), mais conhecido como INSS. Quando o estudo da CEF foi elaborado, o teto do INSS era de R$ 2.801,82.
A questão que se coloca para o presidente da República, para os governadores e para os prefeitos é avaliar se vale a pena ou não instituir a previdência complementar. Assim, o custo financeiro de implantação do novo regime é uma variável fundamental a ser considerada.
Com base no estudo, o vice-presidente de Negócios e Serviços Bancários da CEF, Fábio Lenza, não tem dúvida. 'Nossa recomendação é que Estados e municípios adotem a previdência complementar, pois embora haja um custo inicial, a economia que o ente público vai obter a longo prazo mais do que compensa', disse, em conversa com este colunista. 'É uma decisão de responsabilidade com a gestão do ente público no longo prazo', observou.
Para os municípios com nível salarial menor, Lenza diz que não há o que discutir pois o custo inicial será muito pequeno. 'A mudança é menos traumática para os municípios com um número menor de pessoas que ganham acima do teto do INSS', explicou.
O gerente de previdência pública da CEF, Gustavo Barbosa, explicou que quanto maior for o porcentual da folha de servidores ativos que ganham acima do teto do INSS, maior será o impacto inicial nas despesas, mas também maior será a redução dos custos no longo prazo. Como a média salarial na União é superior à dos Estados e dos municípios, o custo de implementação da previdência complementar dos servidores federais também será mais elevado.
A elevação das despesas decorrerá do fato de que o ente público pagará não apenas os benefícios dos atuais inativos e pensionistas e dos futuros inativos e pensionistas, mas também as aposentadorias e pensões, até o teto do INSS, dos servidores que ingressaram no serviço público após dezembro de 2003 e a contribuição para a previdência complementar desses funcionários.
Além disso, o ente público perderá receita, pois os servidores do novo regime só contribuirão até o teto do INSS e não mais com 11% sobre o salário, como é atualmente. As projeções da CEF foram feitas com base em algumas premissas, entre as quais uma alíquota de contribuição de 5% para a previdência complementar, a ser paga pelo servidor e pelo ente público.
Os governadores e os prefeitos aguardam o projeto de lei do governo que vai regulamentar esta questão na esfera federal. O projeto, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), enfrenta, no entanto, resistências dos servidores do Judiciário e do Legislativo.