Título: Gautama e OAS se uniram para levar R$ 540 milhões no Maranhão
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/06/2007, Nacional, p. A8

No rastro de Zuleido Veras, apontado como pivô da máfia das obras, a Polícia Federal mira um negócio de R$ 540 milhões - em valores atualizados - no Maranhão que ele dividiu com a Construtora OAS. Foi no governo Roseana Sarney (hoje no PMDB, na época no PFL).

A meta inicial da investigação federal era descobrir como a empreiteira de Zuleido, a Gautama, foi acolhida pelas administrações José Reinaldo Tavares (PMDB) e Jackson Lago (PDT), alvos da Operação Navalha. Os federais descobriram, então, que, em parceria com a OAS, a Gautama chegou bem antes por lá, quando o Maranhão ainda era domínio quase exclusivo do clã Sarney.

Foi em 2000, quando a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema), por força de convênio com o Ministério da Integração Nacional, contratou as empreiteiras para a obra da Adutora Italuís II, orçada então em R$ 300 milhões.

A OAS e a Gautama dividiram meio a meio o bolo. A OAS pegou um trecho de R$ 151 milhões, a Gautama outro, de R$ 149 milhões. A União seria a principal fonte do desvio, não fosse uma ação cautelar movida pelo Ministério Público Federal que embargou pagamentos em favor das empreiteiras.

Dados oficiais indicam que a OAS e a Gautama receberam R$ 31 milhões antes que a Justiça mandasse interromper os novos repasses. A parceria das empreiteiras, que Roseana acolheu, revela que, apesar das suspeitas de que a Gautama teve origem em briga interna da OAS, as duas andam lado a lado quando estão de olho em obras de grande porte, com recursos do Tesouro.

O ajuste ficou mais evidente porque as duas empreiteiras indicaram um de seus diretores para assumir a presidência da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão.

A Italuís II, duplicação do sistema de captação e tratamento de água para abastecimento da capital, mal saiu do papel. Foram executados apenas 12% do total da obra. O Tribunal de Contas da União identificou ¿indícios de irregularidades graves¿, como superfaturamento.

Os auditores alinharam o que encontraram de errado: ¿Projeto básico deficiente, sobrepreços, valores e composições inadequados de BDI (benefícios e despesas indiretas), ausência de licitação autônoma para aquisição de equipamentos.¿

Eles também apontaram ¿fortes suspeitas¿ sobre a regularidade do licenciamento ambiental. Em fevereiro de 2003, a Justiça Federal mandou parar tudo. Hoje fazem parte do cenário maranhense dois canteiros repletos de tubulações e equipamentos a céu aberto. A decisão foi tomada pelo juiz Wellington Claudio Pinho de Castro, da 5ª Vara Federal de São Luís, que anulou os contratos decorrentes da licitação 029 e condenou a Caema e o Estado do Maranhão, solidariamente, ao ressarcimento dos recursos até então liberados.

75%

A ordem judicial se baseou nos relatórios dos auditores do TCU, que apontaram sobrepreços de 75% no contrato 72/2000 (contrato da OAS), e de 15% no contrato 71/2000 (da Gautama). O levantamento teve como parâmetro o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi).

Analisando a conduta das empreiteiras, os peritos de contas denunciaram ¿indícios de conluio na licitação, evidências de relacionamento entre os sócios da OAS e da Gautama¿.

Pelo TCU, documentos mostram que os sócios das duas participavam da composição de terceira empresa estranha à concorrência, contratada para elaborar o projeto básico. ¿Verificou-se direcionamento da licitação do projeto básico, custeado com recursos estaduais, havendo fraude na documentação¿, assinalaram os auditores.

¿A elaboração do projeto executivo a cargo da OAS e da Gautama chega a ser temerário, ante o porte da obra e os valores envolvidos, e também ilegal, dada a subcontratação de empresa para fazer os projetos, sem observância da Lei de Licitações¿, advertiu o TCU.

O empreendimento de mais de meio bilhão de reais, em valores atualizados, que o governo Roseana contratou enfrenta três ações judiciais. Uma na Justiça estadual - ação civil, em razão de falhas no Estudo de Impacto Ambiental. Duas da alçada do Judiciário Federal - uma obriga a União a suspender repasses para a obra. A outra proíbe a continuação da obra.