Título: Ministério Público aperta controle externo da polícia
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/05/2007, Nacional, p. A10

Em pleno clima de confronto entre policiais, procuradores e magistrados por causa das operações Navalha e Hurricane, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou ontem uma resolução que torna mais efetivo o controle externo que o Ministério Público deve exercer sobre as polícias.

A resolução prevê que os integrantes do Ministério Público terão livre acesso a estabelecimentos ou unidades policiais, poderão fazer visitas periódicas e extraordinárias a repartições policiais e requisitar processos e documentos.

Associações representativas de policiais deverão questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da resolução.

O ponto mais polêmico do texto estabelece que cabe ao Ministério Público abrir procedimentos investigatórios sobre supostas irregularidades que tenham ocorrido no exercício da atividade policial.

A polêmica existe porque a Lei Orgânica do Ministério Público, de 1993, estabelece que deve ser requisitada à autoridade competente a instauração de inquérito policial para apurar o fato. Essa autoridade competente seria a Corregedoria da Polícia.

A resolução foi aprovada num momento em que integrantes do Ministério Público e do Judiciário reclamam de vazamentos e supostos abusos da polícia durante as apurações.

Na semana passada, por exemplo, o vice-presidente do STF, Gilmar Mendes, acusou a Polícia Federal de canalhice. Ele reclamou do vazamento de dados sobre os inquéritos, em especial a investigação da Operação Navalha, e disse que havia uma tentativa de intimidá-lo por meio da divulgação de informações a seu respeito que, segundo ele, são falsas.

O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público já estava previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Ministério Público. Em discussão interna no conselho desde 2005, a resolução aprovada ontem detalhou como deve ser exercido esse controle e uniformizou os procedimentos.

O relator da resolução, conselheiro Osmar Machado Fernandes, garantiu que ela não fere a independência das polícias. ¿Busca dotar o representante ministerial de poderes fiscalizatórios e fornecer os instrumentos necessários à correção de irregularidades porventura encontradas¿, afirmou.

Segundo Fernandes, com a resolução, o integrante do Ministério Público terá os instrumentos necessários para examinar documentos, materiais e instalações.

Fernandes, que foi o autor da proposta, disse ainda que ¿o controle externo da atividade policial merece destaque por tutelar o respeito pelas próprias autoridades aos direitos e garantias dos cidadãos¿.

O Conselho Nacional do Ministério Público considera que o controle externo da atividade das Polícias Federal, Civil, Militar e Legislativa pelo Ministério Público é prerrogativa já prevista pela Constituição. A decisão de ontem estabeleceu normas para uniformizar o exercício desse controle onde já existe legislação e suprir brechas onde não há regulamentação.

OUTRA POLÊMICA

Ficou estabelecido prazo de 90 dias para que as unidades do Ministério Público façam a adequação dos procedimentos de controle. Além da resolução do conselho, o STF terá de se manifestar em breve sobre outra polêmica envolvendo promotores e procuradores. Há no tribunal ações que discutem se os integrantes do Ministério Público podem investigar. Se o STF concluir que não, promotores e procuradores perderão grande parte de seu poder de atuação.