Título: O confronto entre o TJ e a OAB
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Fonte: O Estado de São Paulo, 11/06/2007, Notas e Informações, p. A3

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entrou em rota de colisão com o conselho seccional paulista da OAB, por não aceitar alguns nomes que a entidade indicou para o preenchimento das vagas de desembargador a que a categoria dos advogados tem direito por determinação constitucional. A cúpula do TJSP alega que, entre os candidatos indicados em lista sêxtupla, há quem não preencha os requisitos previstos por lei para ocupar o cargo e dois não têm envergadura intelectual e moral para integrar a última instância do Poder Judiciário estadual.

Segundo o artigo 94 da Constituição, um quinto dos lugares dos tribunais superiores deve ser preenchido por membros da advocacia e do Ministério Público ¿com notório saber jurídico e de reputação ilibada, (...) indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes¿. A Constituição também determina que os tribunais escolherão três dos seis nomes e os enviarão ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um deles.

Ao justificar o veto expresso a dois nomes da lista sêxtupla da OAB, o TJSP alegou que um deles carece de reputação ilibada nos meios forenses. Entre outros fatos desabonadores, os desembargadores lembram que ele já foi processado por crime de desacato, o que inviabiliza sua indicação. O outro advogado cujo nome foi rejeitado pela corte não passou na avaliação de ¿notório saber jurídico¿. Ele não foi aprovado nos dez concursos públicos para ingresso na magistratura de que participou.

Para a cúpula da Justiça paulista, a exclusão do nome desse advogado da lista sêxtupla da OAB é uma questão de lógica. Se esse bacharel demonstrou não ter competência para ser juiz de primeira instância, ele não poderia ascender à última instância do Poder Judiciário pelo ¿quinto constitucional¿, o que lhe permitiria, entre outras prerrogativas, revisar e alterar despachos e sentenças prolatadas por magistrados aprovados nos concursos em que foi reprovado.

Esse confronto entre a cúpula da Justiça estadual e a seccional paulista da OAB, por causa do ¿quinto constitucional¿, começou em outubro de 2005. Na ocasião, alegando que vários advogados que se candidataram a desembargador eram tecnicamente despreparados, não tinham condição de integrar a magistratura e eram muito próximos dos dirigentes da OAB/SP, o TJSP tomou uma iniciativa inédita. Além de vetar expressamente dois candidatos, desprezou os demais nomes que integravam a primeira de cinco listas sêxtuplas elaboradas pela Ordem e preparou uma nova, aproveitando os nomes remanescentes das outras quatro listas.

A OAB/SP recorreu contra essa decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o TJSP não tinha competência legal para elaborar uma lista substitutiva e que o veto da corte à lista sêxtupla causou danos morais aos candidatos. Há nove meses, com base em voto do ministro Sepúlveda Pertence, o STF acolheu o recurso e declarou nula a lista substitutiva elaborada pelo TJSP.

Segundo Pertence, embora a cúpula da Justiça estadual possa recusar todos os candidatos a desembargador pelo ¿quinto constitucional¿ que julgar tecnicamente despreparados e que não preencherem os requisitos mínimos para exercer a magistratura, ela não está autorizada a alterar as listas enviadas pela OAB. Cumprindo a determinação do Supremo, na última quarta-feira o TJSP devolveu à OAB a lista rejeitada, fundamentando de modo objetivo as razões dessa sua iniciativa.

Cabe agora à OAB decidir se substituirá todos os nomes dessa lista, inclusive os dois que foram vetados expressamente, ou se insistirá em pedir ao TJSP que aprecie na íntegra a lista sêxtupla enviada em 2005. Se optar por esta alternativa, a OAB/SP correrá o risco de ver recusados todos os nomes outra vez, o que agravará ainda mais o confronto entre a entidade e a Justiça estadual.

É uma pena que a seccional paulista da OAB, em vez de considerar os interesses maiores da sociedade, utilize o importante mecanismo do ¿quinto constitucional¿ para fazer política corporativa, indicando para o Judiciário quem não está à altura de integrar a instituição.