Título: STF arquiva ação contra fim do subteto para procurador
Autor: Leal, Luciana Nunes
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/06/2007, Nacional, p. A11
O Supremo Tribunal Federal arquivou ontem a ação contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que igualava o teto salarial de promotores e procuradores ao de ministros do STF, de R$ 24,5 mil mensais. A resolução, no entanto, já tinha sido derrubada pelo próprio conselho, que reconheceu não ser competente para decidir sobre remuneração. A Constituição determina que os integrantes do Ministério Público nos Estados devem receber no máximo 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo, ou seja um subteto que equivale a R$ 22,1 mil.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, considerou a ação ¿prejudicada por perda de objeto¿, por causa da revogação da resolução. A novela do teto salarial, porém, não chegou ao fim. O CNMP, órgão de controle externo do Ministério Público, promete divulgar em duas semanas a lista de promotores e procuradores com salários acima do teto. Na ocasião, o conselho vai se posicionar sobre os casos em que integrantes do Ministério Público recebem gratificações que levam os salários a R$ 24,5 mil.
Apesar de a resolução que igualava os tetos salariais de promotores, procuradores e ministros do Supremo ter sido aprovada em dezembro pelo CNMP, a ação de inconstitucionalidade foi movida pelo próprio chefe do Ministério Público, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza.
JUÍZES
Hoje, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga o mérito de processos abertos para reduzir salários acima do teto pagos em 15 Tribunais de Justiça. Vários pagamentos que excedem os R$ 24,5 mil já estão suspensos por liminares do próprio conselho, o órgão de controle externo do Poder Judiciário. Em outros casos, ao contrário, o conselho permitiu liminarmente o pagamento de gratificações que fazem o salário superar os R$ 24,5 mil. Ao julgar o mérito, o CNJ vai decidir se autoriza ou não o pagamento dessas gratificações.