Título: Câmara recorre contra corte de verba
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Fonte: O Estado de São Paulo, 08/06/2007, Nacional, p. A8

A Câmara dos Deputados decidiu recorrer da liminar dada pela Justiça que determina a suspensão do pagamento aos parlamentares de verba indenizatória no valor de R$ 15 mil. Um dia depois de ter sido notificado da decisão da juíza Mônica Sifuentes, da 3ª Vara Federal de Justiça, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), entrou com recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região contra a suspensão do pagamento. Por solicitação de Chinaglia, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar hoje com pedido de suspensão de segurança, autorizando o reembolso da verba aos deputados.

Apresentado pela assessoria jurídica da Câmara, o recurso defende o pagamento da verba indenizatória sob o argumento de que o benefício não é remuneração. Alega ainda que a verba não fere o dispositivo constitucional segundo o qual os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.

¿Dado o caráter manifestamente indenizatório dos pagamentos - porque simplesmente repõem valor antecipado pelo deputado, sem nada lhe acrescentar ao patrimônio - não constituem rendimento, o que afasta, inclusive, a incidência do Imposto de Renda¿, diz o recurso impetrado no TRF.

EQUIPARAÇÃO

Há uma semana, a juíza Mônica Sifuentes deu liminar a favor da ação movida pelo advogado e ex-deputado João Cunha (PDT-SP). A Câmara foi notificada da decisão na terça-feira. Deputado por quatro mandatos (entre 1975 e 1991), João Cunha alegou que o pagamento da verba indenizatória é ¿imoral e inconstitucional¿. Em março, o ex-parlamentar entrou com pedido de revisão no valor de sua aposentadoria da Câmara. Queria que a pensão fosse equiparada ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que recebe R$ 24,5 mil. A direção da Câmara negou o aumento no valor da aposentadoria.

A verba indenizatória foi criada em 2001 pelo então presidente da Câmara Aécio Neves (PSDB), hoje governador de Minas Gerais. O benefício serve para ressarcir despesas pagas pelos congresssistas com aluguel de escritórios de apoio ao exercício da atividade parlamentar, combustíveis, serviços postais, assinaturas de publicações, TV a cabo, internet, aluguel de automóveis e serviço de segurança, entre outros.

Para obter o reembolso, o parlamentar é obrigado a apresentar notas fiscais. O saldo da verba não utilizado em um mês acumula-se para o seguinte, mas apenas dentro de um semestre. Ou seja, a cada seis meses a conta é zerada.