Título: Incra quer rever lei sobre venda de terras
Autor: Arruda, Roldão
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/06/2007, Nacional, p. A11
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quer rever as leis que regulam a compra de terras por estrangeiros. Já está quase pronto o texto da portaria que vai constituir um grupo de trabalho para analisar o assunto e apresentar uma proposta ao Congresso. Ele reunirá técnicos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Incra, com a supervisão da Casa Civil.
De acordo com técnicos do instituto ouvidos pelo Estado, as leis atuais, que permitem a compra de terras por empresas estrangeiras, desde que associadas a outras de capital nacional, não permitem nenhum controle sobre o avanço do capital externo nas terras brasileiras. Um sinal disso seria o fato de o Incra não ter sido notificado de negócios recentes, apesar do grande número de informações sobre negócios com estrangeiros veiculadas pela imprensa.
O normal seria a instituição ser informada, uma vez que os cartórios de registro de imóveis são obrigados por lei a notificar tais negócios, a cada três meses. Como isso não ocorre, supõe-se que as transações são encabeçadas por brasileiros.
Os técnicos do Incra, que é legalmente o órgão controlador fundiário do País, acreditam que os problemas começaram com a revogação, em 1994, do artigo 171 da Constituição - que definia os conceitos de empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional. O objetivo era facilitar a entrada de capital estrangeiro no País.
Nesse processo, foi congelada a aplicação da Lei 5.709, de outubro de 1971, que impõe uma vasta lista de restrições aos estrangeiros interessados em terras. Na opinião do advogado Augusto Ribeiro Garcia, especializado em direito agrário, foi um equívoco: ¿A Emenda 6, que revogou o artigo 171, não tocou em absolutamente nada da Lei 5.709, que continua em vigor.¿
Para o advogado, o equívoco deve-se a um parecer jurídico encomendado pelo próprio Incra, que não sabia como proceder: ¿Esse parecer, subscrito pelo então advogado-geral da União, Geraldo Magela Quintão, é embasado apenas na revogação do artigo 171 da Constituição, e não se atém aos dispositivos da Lei 5.709.¿
É tal parecer, no entanto, que hoje regula os negócios fundiários com estrangeiros. ¿Isso está errado. Um parecer não é lei¿, diz Garcia.
A preocupação do Incra encontra eco em setores do Congresso. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) é um dos parlamentares que têm conversado com técnicos do instituto sobre o tema.
Ele apóia a ênfase do governo na produção de biocombustível, mas ressalva que deve ser acompanhada de cuidados com o meio ambiente, os trabalhadores e a soberania nacional. É nesse último capítulo que entra a questão da compra de terras por estrangeiros.
¿O problema não é vender ou comprar terras, mas ter meios de manter a soberania sobre a terra vendida¿, diz Cristovam. ¿A legislação não é precisa. Veja um exemplo: o comprador vai poder construir aeroportos em suas terras?¿