Título: Perícia da PF desmonta versão do peemedebista
Autor: Costa, Rosa
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/06/2007, Nacional, p. A9
A perícia do Instituto Nacional de Criminalística (INC), da Polícia Federal, sobre os documentos que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), apresentou ao Conselho de Ética desmontou sua alegação de que teve renda de R$ 1,9 milhão nos últimos 4 anos com venda de gado. Mostra, por exemplo, que não foram apresentadas notas fiscais de venda de 2004, em que teria recebido R$ 236.144,32.
Renan diz que pagou gastos da jornalista Mônica Veloso, com quem tem uma filha, com os recursos. O laudo, porém, mostra várias contradições. Uma delas é que há guias de trânsito animal (GTAs) das fazendas de Renan em nome de outros vendedores: no de sua mãe, Ivanilda Calheiros, há '29 GTAs, correspondentes a 508 animais', e no de seu irmão Remi Calheiros, 'uma GTA, por 20 animais'.
O laudo mostra que o senador tentou fechar um pacote de venda de gado quando já fora aberto o processo no Conselho de Ética. Constata que só no último dia 13 é que uma compradora, a Stop-Comercial de Carnes e Derivados, se tornou 'habilitada' no Estado para proceder à venda de carne. A compradora GF da Silva Costa está desde 16 de agosto de 2005 em situação cadastral 'não inabilitada, constando a observação inativo - cancelado'.
Para os peritos, 'grande parte do gado vendido, cujos nomes constam das GTAs, não coincide com aqueles informados nas notas fiscais de venda'. Uma nota fiscal da Fazenda Santa Rosa, do senador, trata da venda de 80 animais em 2006, mas guias indicam que nesse ano foram vendidos 340. 'Desconsiderando o nome da fazenda de origem dos animais, não há vínculo das informações constantes das GTAs, a título de data e quantidade de animais, com as especificadas nas notas fiscais', dizem.
O laudo aumenta a suspeita de existência de laranjas nas operações de Renan com gado. 'Em relação às pessoas físicas, após verificação em sistemas da Secretaria da Receita, verificou-se não serem possuidoras de empresas ou fazerem parte do quadro societário de pessoas jurídicas', diz. E avisa que, 'tendo em vista a ausência de documentação hábil, bem como o prazo exíguo para conclusão do trabalho', não foi possível analisar se as pessoas citadas tinham situação econômico-financeira compatível com a compra de gado.
Para o INC, na análise do conteúdo dos documentos 'não foi possível concluir pela autenticidade das notas fiscais' e 'com base na documentação enviada' não dá para dizer que 'as transações comerciais descritas efetivamente ocorreram'.
OS PROBLEMAS
Peritos do Instituto Nacional de Criminalística (INC) atestam que pessoas mencionadas por
Renan como compradoras de gado não possuíam empresas
Essas pessoas, de acordo com o laudo, também não faziam parte 'do quadro societário de pessoas jurídicas'
Tal constatação foi feita por meio de consulta a sistemas da Secretaria da Receita Federal do Estado de Alagoas
Os peritos alegam que não foi possível checar se esses supostos compradores apresentavam 'situação econômico-financeira compatível' para as transações de venda de gado
O INC se justifica dizendo que não pôde fazer checagem completa pois o prazo era 'exíguo' e faltou documentação
Não foi possível concluir se as notas fiscais eram autênticas, já que a documentação não permite detectar se houve as transações de venda de gado
Outra parte da perícia aponta que as empresas compradoras de gado GF da Silva Costa e a Stop Comercial de Carnes e Derivados Ltda 'não estavam habilitadas para procederem as transações comerciais'
Entre as falhas documentais, há incompatibilidade entre datas dos cheques e das notas, além da ausência de recibos