Título: Um imposto para a Previdência
Autor: Ming, Celso
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/06/2007, Economia, p. B2
Em debate realizado ontem pelo Núcleo de Tributação e Finanças Públicas da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, avisou que o governo federal está preparando um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) para dar cobertura ao déficit da Previdência Social.
Não está claro ainda se esse novo IVA será criado por instrumento legal à parte ou se fará parte do ICMS federal que será objeto do projeto de reforma tributária a ser encaminhado pelo governo ao Congresso em agosto.
Essa idéia de um IVA específico para a Previdência esclarece a natureza do imposto sobre o faturamento, várias vezes sugerida pelo presidente Lula, que substituiria a contribuição das empresas para o INSS hoje incidente sobre a folha de pagamentos.
Appy reconheceu que o aumento do emprego e o fortalecimento das finanças do INSS passam pela desoneração dos salários. Os altos encargos sociais (em média de 102% sobre os salários, segundo os cálculos do professor José Pastore) são o principal fator de crescimento do mercado informal de trabalho.
A melhor maneira de financiar o déficit previdenciário é objeto de mais dois projetos de reformas: a da Previdência Social e a Trabalhista. O governo pretende que esse assunto seja exaustivamente discutido no Fórum Nacional da Previdência Social que começou em janeiro e deve prosseguir até julho.
Appy reconheceu que a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) produz grandes distorções no sistema produtivo. A mais conhecida é a de que, na condição de um tributo cumulativo (que incide em cascata), onera toda a cadeia produtiva, porque a cobrança de CPMF incide sobre valores que já recolheram CPMF nos estágios anteriores da produção.
A queda dos juros pôs em evidência outras distorções. Uma delas é a que aparece nas operações de crédito de curto prazo. O professor Alkimar Moura, também da FGV, observa que operações de financiamento por alguns dias cobram juros em torno de 0,04%, mas têm de recolher em cada movimentação CPMF de 0,38%, o que onera excessivamente operações desse tipo.
Em relação à racionalização do ICMS, Appy entende que, desta vez, está politicamente mais fácil conseguir avanços na reforma tributária. Um dos fatores que ajudam nessa direção é o aumento da arrecadação promovido pela duplicação do crescimento econômico (estava nos 2,0% e agora vai para 4,5% ao ano). Outro, são os prejuízos causados pela guerra fiscal, os subsídios concedidos por Estados para atrair investimentos das grandes indústrias. Somente os tesouros estaduais estão perdendo cerca de R$ 25 bilhões por ano em créditos de ICMS e outros benefícios fiscais para as empresas. Por outro lado, as próprias empresas - argumenta Appy - estão cada vez mais inseguras, seja porque esses benefícios estão questionados na Justiça, seja porque estão sujeitas a enfrentar a competição desleal de investimentos feitos por concorrentes beneficiados com esses subsídios.