Título: Reforma da Lei de Licitações é insuficiente para evitar fraudes
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/06/2007, Nacional, p. A8

Aposta do governo Lula para embalar seu Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a reforma da Lei de Licitações - alteração de 20 artigos da Lei 8.666/93 - é insuficiente para evitar fraudes e desvios como aqueles que a Operação Navalha atribuiu à Gautama, empreiteira de Zuleido Veras com trânsito aberto em ministérios, secretarias, governos estaduais e prefeituras.

O alerta é de procuradores que atuam no combate à improbidade e atos lesivos ao Tesouro. As construtoras menores, rotineiramente alijadas de grandes contratos, também se rebelam. Denunciam os ¿editais criativos¿, que restringem participação de maior número de concorrentes.

O texto original do Executivo, com aval do Palácio do Planalto, sofreu alterações na Câmara, que aprovou nova redação, o substitutivo 32/07. No Senado, em regime de urgência, o projeto também foi alterado, antes de passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Deve ir a plenário nos próximos dias, apesar da forte pressão exercida por empreiteiras, de olho no grande baú de obras públicas que o PAC promete abrir na praça.

¿O projeto que a Câmara aprovou deixa algumas brechas que facilitam fraudes e irregularidades¿, adverte o procurador de Justiça João Francisco Viegas, coordenador das promotorias da Cidadania e da Justiça, braço do Ministério Público de São Paulo que investiga corrupção.

O projeto 7709/07, de autoria do Executivo, previa o uso do regime de pregão eletrônico na contratação de obras, mas sem referência de valores. Na Câmara esse valor foi fixado em R$ 340 mil no Projeto de Lei Complementar 32. ¿É uma limitação absurda porque insignificante para uma obra¿, avalia o procurador.

Na CCJ do Senado, no entanto, o valor do pregão subiu para R$ 3,4 milhões. ¿É bem mais razoável¿, calcula Viegas.

¿Só se resolve esse problema de licitações no Brasil se tivermos uma lei que defina objetivamente as exigências financeiras e técnicas no edital¿, sustenta o empresário Luciano Franco Barreto, ex-presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Sergipe.

Sua construtora, a Celi, mantém contratos com o poder público - um viaduto em Aracaju, orçado em R$ 15 milhões, uma adutora de R$ 37 milhões e ampliação do centro de treinamento do Senai, no Rio, por R$ 12 milhões. ¿É uma luta antiga por coisas simples. Quem legisla não quer dizer que está agindo de má fé. Mas do jeito que está desestimula o crescimento das pequenas e médias empresas. O governo coloca condições mais difíceis de serem atendidas pelo mercado. Acaba dando margem à improbidade.¿

O novo texto, que será submetido ao plenário do Senado, adota o pregão, que passará a ser obrigatório para todas as licitações do tipo menor preço cujo valor estimado seja de até R$ 3,4 milhões para obras e R$ 85 milhões para compras e serviços. Valores superiores seguem sendo licitados pelo sistema tradicional. O pregão também poderá ser utilizado nas licitações internacionais.

Os editais serão divulgados inclusive pela internet. A ação de testas-de-ferro poderá ser coibida. Os laranjas são usados por empresas impedidas de fechar contrato com a administração. Também será disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e municípios o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, que aponta a lista de construtoras que descumpriram contratos com a União.

PODERES

O senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), relator do projeto, propôs regras mais duras. Uma dá poderes aos tribunais de contas para aplicarem diretamente as penalidades de suspensão do direito de licitar e de contratar com a administração quando comprovados desvios de empresas. Para o relator, se essa norma já estivesse em vigor, o escândalo da empreiteira Gautama poderia ter sido evitado.

Jarbas propôs o restabelecimento do prazo médio para recursos em 5 dias, ao contrário dos dois dias propostos pela Câmara, para que as empresas tenham condições de recorrer ou se defender. As empresas que fizerem negócio com o Estado superior a R$ 34 milhões poderão ser obrigadas a oferecer garantia de até 10% do valor do contrato. O relator avalia que isso tornará ¿mais fácil indenizar a administração no caso de empresas que assumirem contratos de grandes obras e deixarem de cumpri-los¿.

FRASES

João Francisco Viegas Procurador de Justiça

¿O projeto que a Câmara aprovou deixa algumas brechas¿

Luciano Franco Barreto Empresário

¿Só se resolve esse problema de licitações no Brasil se tivermos uma lei que defina objetivamente as exigências financeiras e técnicas no edital¿.