Título: O reajuste dos planos
Autor: Mendonça, Antonio P.
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/06/2007, Economia, p. B5

No Brasil existem quatro tipos diferentes de operadoras de planos de saúde. Cada uma tem uma particularidade, o que nos permite questionar se um aumento de preço linear é a melhor forma de se acertar, anualmente, o equilíbrio dos planos.

A lei dos planos de saúde não faz a distinção. Pelo contrário, as coberturas e as regras válidas para os planos são obrigatórias, amplas, gerais e quase irrestritas e devem valer para todos os produtos lançados depois de janeiro de 1999.

Se não houvesse nada disto, aqui já teríamos um problema: existem planos anteriores à lei e que por isso não estão sujeitos às suas disposições. A Constituição Federal veda a retroatividade das leis, garantindo o ato jurídico perfeito contra modificações posteriores a ele. O Supremo Tribunal Federal confirmou este entendimento, dando aos planos anteriores à lei o direito de terem seus preços reajustados de acordo com o contrato. Ficando apenas nos reajustes dos planos posteriores a janeiro de 1999, o porcentual de 5,76%, concedido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é o aumento máximo que cada operadora pode aplicar aos seus produtos, o que é diferente do aumento ideal para cada plano de saúde.

Os quatro tipos de operações de saúde privada em funcionamento no Brasil são as assistências médicas, as cooperativas de saúde, as autogestões e os seguros saúde. Muito embora, em função do tempo de existência, das disposições legais e da concorrência, estes produtos estejam cada vez mais parecidos, operacionalmente eles não são iguais, o que faz com que as suas estruturas de custos sejam diferentes e os aumentos não necessariamente iguais.

Em princípio, as assistências médicas operam baseadas em estruturas próprias, originalmente vinculadas a um ou mais hospitais. As cooperativas de saúde, que são as Unimeds, também têm estruturas próprias, compostas por uma rede de prestadores de serviços funcionando num sistema cooperativista, equivalente em sua estrutura ao das cooperativas em geral. As autogestões são planos especiais, diferentes dos outros, desenhados e operados para atender os funcionários de uma determinada empresa, que se encarrega de prover o atendimento médico-hospitalar dessa massa de pessoas, repartindo o custo pelos integrantes do grupo. E os seguros de saúde são planos de reembolso das despesas suportadas pelos segurados.

As assistências médicas e as cooperativas podem atuar na base de suas despesas porque controlam diretamente as fontes. As autogestões e os seguros saúde não têm esta capacidade porque utilizam serviços de terceiros para atenderem seus clientes.

Isto já seria motivo para haver uma diferenciação no custo direto de cada operação e na sua variação ao longo de um ano. Mas ainda existem diferentes tipos de planos, com padrões de atendimento mais ou menos sofisticados. E esta diferença vai além de oferecer este ou aquele hospital, esta ou aquela rede credenciada.

O custo da medicina moderna varia em função dos equipamentos e técnicas oferecidas aos consumidores e estes preços estão diretamente ligados ao que é oferecido, em termos de sofisticação. Dois tomógrafos não são necessariamente iguais. Assim, é evidente que o custo do mais moderno será mais elevado, e a regra vale para todas as outras situações.

Para a determinação correta do percentual de aumento de cada plano seria indispensável se levar em conta todas as variáveis. Enquanto isto não for feito, haverá sempre planos custando mais caro do que deveriam.