Título: Governo admite mudar regras para grampos
Autor: Macedo, Fausto e Brandt, Ricardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/06/2007, Nacional, p. A13

O governo admite que, no rastro do debate provocado pelas operações da Polícia Federal, pelo menos dois pontos da legislação e das práticas de investigação devem ser mudados: o prazo para as escutas telefônicas e o controle sobre o material sigiloso dos inquéritos. ¿Já estamos trabalhando nesse sentido, mas nada será feito sem prazo e de afogadilho¿, disse ontem o ministro da Justiça, Tarso Genro. ¿De afogadilho só sai bobagem.¿

Tarso afirmou ainda que é ¿ilusão¿ achar que o ministério ¿vai trabalhar para reduzir a capacidade de investigação¿ da PF. Disse que a meta é compatibilizar a lei com a evolução tecnológica e a capacidade de investigar, tornando a polícia ¿mais eficaz e transparente.¿

Ontem, o ministro, o diretor-geral da PF, Paulo Lacerda, e o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, fizeram reunião para tratar do sigilo do material das apurações. ¿Vamos produzir normas e adotar tecnologia que possibilite codificar o material, o que permitirá, também, identificar quem faz a divulgação indevida¿, disse Tarso. No caso dos prazos para grampeamento legal, ele afirmou esperar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação de ligações, diz que os juízes podem autorizar escutas em períodos que não excedam ¿prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova¿. No julgamento de habeas-corpus de um caso no Rio Grande do Sul de 2004, em que suspeitos foram grampeados por sete meses, 8 dos 11 ministros do STF decidiram que a lei não limita o número de prorrogações. Apesar de já existir essa decisão, Tarso avalia que as recentes ações da PF produzirão novas contestações que irão ao Supremo.

Quanto aos vazamentos, o ministro disse ter informações de que a PF não é a fonte, mas admitiu que pode ter havido algum, ¿nada que possa provocar a nulidade dos processos¿. Lembrou, em contrapartida, que os advogados têm acesso total às peças do inquérito.