Título: CMN define capital externo em bancos
Autor: Graner, Fabio e Fernandes, Adriana
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/06/2007, Economia, p. B4

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem uma proposta de decreto presidencial que permite que investidores estrangeiros participem do processo de abertura de capital de instituições financeiras brasileiras comprando ações com direito a voto.

A minuta de decreto, que será levada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê que os investidores estrangeiros possam comprar até 45% do capital votante de um banco, desde que não façam parte do grupo de controle da instituição.

Esse porcentual, segundo a proposta, será válido para operações com bancos médios, cujo capital social não ultrapasse os R$ 2 bilhões.

No entanto, segundo a proposta, só poderão ser adquiridas ações de instituições que participem do novo mercado da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), segmento que estabelece regras mais rígidas de gestão e transparência das informações fornecidas aos investidores.

O decreto sugerido pelo Conselho Monetário Nacional também prevê que os investidores estrangeiros possam adquirir até 25% do capital social votante de instituições financeiras, sem limitação de tamanho, e também desde que não façam parte do grupo de controle.

O diretor de Normas do Banco Central, Alexandre Tombini, explicou que há uma 'onda' de abertura de capital dos bancos no mercado e a legislação brasileira para o setor cria restrições à participação estrangeira no capital votante. Atualmente, esse tipo de operações só pode ocorrer com autorizações individuais do presidente da República.

MUSCULATURA

Tombini explicou que a abertura de capital permite às empresas ficarem mais capitalizadas e terem 'maior musculatura' para fazer empréstimos. Segundo ele, há uma fila 'de nove ou dez bancos de médio porte' aguardando para fazer abertura de capital e podem ser beneficiados pela medida.

Para o diretor, a vinculação da autorização à participação do banco no novo mercado fortalece os requisitos de transparência e de governança corporativa. 'Vai melhorar a qualidade do processo', disse Tombini, ponderando que a norma tem um efeito indutor para o novo mercado.