Título: Congresso prepara limite na lei
Autor: Macedo, Fausto e Brandt, Ricardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/06/2007, Nacional, p. A10

Idéia é introduzir mecanismos que evitem exageros nas ações policiais

Onze anos depois da entrada em vigor da chamada Lei do Grampo, o Congresso prepara-se para acrescentar ao texto original mecanismos que disciplinem os exageros cometidos nas operações policiais com escutas telefônicas autorizadas judicialmente, além de atualizá-la frente aos avanços tecnológicos. Riscos de revogação, mesmo que as escutas telefônicas tenham atingido parlamentares, como no caso das Operações Sanguessuga e Navalha, esses a lei não corre.

Um substitutivo do ex-deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara no fim do ano passado, fez três modificações na lei. Em primeiro lugar, aumentou de 15 dias - prorrogáveis por igual período - para 60 dias, também prorrogáveis pelo mesmo tempo, o prazo para a autorização das escutas telefônicas.

Também passou a exigir que o Ministério Público Federal seja ouvido antes da autorização da quebra do sigilo e determinou que é crime a divulgação, por qualquer meio de comunicação, de grampos telefônicos ilegais. A proposta foi enviada à Comissão de Segurança Pública. Assim que passar por lá, seguirá para o plenário da Câmara, para votação.

O deputado Francisco Tenório (PMN-AL), que é delegado de polícia, vai relatar a proposta de mudanças na lei na Comissão de Segurança Pública. Ele já disse que deve manter o prazo de 15 dias, com uma única prorrogação apenas.

¿O inquérito policial deve ser feito em 30 dias¿, disse. ¿Então, não há por que ter prazo maior para as escutas, um assunto muito polêmico. Temos de preservar a lei, mas tendo cuidados com os abusos.¿ Quanto à necessidade de que seja ouvido o Ministério Público e sobre a punição aos órgãos de comunicação que divulgarem grampos ilegais, o deputado disse que ainda não tem uma posição, pois ainda não estudou o assunto.

A preocupação com o prazo tem várias motivações. O deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), autor da proposta que prorroga as escutas telefônicas por 60 dias, renováveis por mais 60, disse que sua iniciativa teve como objetivo estabelecer um prazo razoável, que não deve ser ultrapassado. ¿Temos sempre de ter em mente que a quebra do sigilo telefônico entra na intimidade das pessoas¿, disse Bittencourt. ¿Então, não pode ocorrer a vida toda.¿

FALTA DE VÍRGULA

No julgamento de um pedido de habeas-corpus originário do Rio Grande do Sul, em que uma pessoa foi grampeada por 7 meses seguidos, 8 dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram que a prorrogação pode ser feita indefinidamente. Tudo isso, por causa da falta de uma vírgula no artigo 5º da Lei do Grampo.

O texto do substitutivo de Greenhalgh acrescenta a vírgula. O de Francisco Tenório vai mantê-la. Hoje, é assim: ¿Não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.¿ Ficará assim: ¿Não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.¿

Para os parlamentares, a Lei 9.296/96 já demonstrou que é um instrumento fundamental não só para o combate ao crime organizado, mas também para a prevenção de atos ilegais, como seqüestros, tráfico de drogas e de armas e atos terroristas. Para fazer as escutas, a Polícia Federal desenvolveu em Santa Catarina um sistema chamado Guardião. Permite interceptar até 400 linhas telefônicas simultaneamente a partir de uma linha grampeada e cruzar dados com arquivos policiais no Brasil e no mundo.

¿Se houver alguma modificação, tem de ser para melhor. A lei mostrou-se eficaz no combate ao crime¿, disse o senador Pedro Simon (PMDB-RS). Ele é autor de um projeto de lei que, se aprovado da forma como foi feito, autorizaria o grampo a partir do simples pedido de um policial.

A fórmula imaginada por Simon foi reeditada pelo deputado Willian Woo (PSDB-SP) há cerca de dois meses. De acordo com a proposta de Woo, a própria autoridade policial poderá ordenar a escuta telefônica em caso de prisão em flagrante ou no curso de investigação de crime hediondo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.

A proposta não tem chances de prosperar. Encontra resistência entre os colegas, que exigem autorização judicial. Além do mais, fere o artigo 5º da Constituição, que impõe a participação do juiz na quebra do sigilo.

O presidente do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE), concorda com a necessidade da Lei do Grampo, mas acha que ela deve passar por correções, para não envolver inocentes. ¿Não é possível que terceiros sejam alvo de investigação somente porque telefonaram para alguém que está sendo investigado. Isso é um abuso que tem de ser contido¿, argumenta ele.

TECNOLOGIA

O deputado Ciro Gomes (PSB-CE) elogia a lei. ¿É uma coisa fantástica.Tivemos seis seqüestros no Ceará e todos foram solucionados graças aos grampos¿, comentou. ¿O leigo não imagina o que a tecnologia permite fazer. Os policiais cruzam os telefonemas a partir das torres e encontram exatamente o ponto de onde saíram.¿

Para o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), o vazamento de diálogos telefônicos dos grampeados, que tem motivado tantas críticas, pode ser resolvido sem que se façam modificações na lei. Lembrou que, em seu artigo 190, ela determina a prisão por até quatro anos dos que abrirem o segredo de justiça, além do pagamento de multas.

Já o líder do PDT na Câmara, Miro Teixeira (RJ), é contrário à punição para vazamentos. ¿Não pode haver sigilo para o criminoso¿, afirmou.