Título: A Lei Rouanet da pesquisa
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Fonte: O Estado de São Paulo, 30/06/2007, Notas & Informações, p. A2

O governo deve publicar nos próximos dias um edital para selecionar as empresas e universidades que quiserem receber incentivos fiscais para atuar em parceria no desenvolvimento de projetos de inovação científica e tecnológica. Proposta há um ano pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, a iniciativa foi inspirada na Lei Rouanet, que permite a pessoas físicas e jurídicas deduzir um porcentual do Imposto de Renda para investir em projetos culturais devidamente aprovados por comissões de especialistas.

O objetivo dessa medida é aumentar a produção nacional de ciência e tecnologia, elevar o número de patentes registradas e comercializadas e, assim, agregar mais valor aos bens e serviços exportados pelo País. O Chile implantou essa política em 1987 para modernizar o que à época era um pequeno e obsoleto parque industrial, tendo alcançado enorme sucesso. Esse é um dos fatores do dinamismo da economia chilena, que no espaço de apenas duas décadas diversificou sua produção, reduziu a dependência das exportações de cobre e aumentou sua posição relativa no comércio internacional.

Entre 2002 e 2005, a participação do Brasil na produção do conhecimento científico mundial passou de 1,5% para 1,8%, enquanto a participação na área de patentes ficou estagnada em apenas 0,5%. Países como Inglaterra, Alemanha, França, Canadá, Japão e Coréia do Sul, que também concedem incentivos fiscais às empresas que financiarem pesquisa universitária de ponta, respondem por 4% a 5% da produção do conhecimento científico mundial.

Pela chamada ¿Lei Rouanet da pesquisa¿, que foi sancionada há dez dias pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as empresas que financiarem projetos de ponta de instituições públicas e privadas de ensino superior e de laboratórios e institutos de pesquisa terão direito a deduzir dos tributos federais até duas vezes e meia o valor investido. A lei prevê ainda que as empresas possam comercializar a patente das invenções e receber a renda propiciada pelos royalties.

Como ocorre com os projetos culturais patrocinados pela Lei Rouanet, somente poderão se beneficiar os projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico que forem previamente avaliados e aprovados por uma comissão sob responsabilidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e integrada por representantes dos Ministérios da Educação (MEC), da Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento. Periodicamente, o governo lançará edital estabelecendo prazo para a apresentação de projetos, que deverão vir acompanhados de uma proposta de investimento da empresa. Não há qualquer restrição para as empresas que queiram investir e o julgamento dos projetos, segundo a Capes - o órgão do MEC responsável pela avaliação dos cursos de pós-graduação -, será rápido e objetivo. ¿Se tiver burocracia, será dentro da universidade. Aqui garanto que tudo vai correr muito rápido¿, diz o presidente da entidade, Jorge Almeida Guimarães.

Esta é a primeira vez que a União concede incentivos fiscais para as empresas investirem em pesquisa universitária. Concebida para estimular a formação de parcerias entre iniciativa privada e instituições públicas e privadas de ensino superior, a Lei de Inovação, em vigor desde 2004, não previa abatimento de impostos. Por isso, o empresariado e as universidades receberam com cautela a ¿Lei Rouanet da pesquisa¿. O diretor da Agência USP de Inovação, Oswaldo Massambani, e o consultor do Fórum Permanente das Relações Universidade-Empresa, Márcio Andrade Neto, temem que o excesso de burocracia do governo retarde a aprovação dos projetos e a concessão de benefícios. E o diretor da Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras, Olívio Ávila, diz que a lei favorece mais as universidades públicas do que as empresas.

Essa cautela é compreensível. Mas o fato é que o Brasil passa a dispor de um instrumento que permitirá, se bem usado, aumentar sua participação na produção mundial de conhecimento científico.