Título: As ZPEs, ainda polêmicas
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/07/2007, Notas & Informações, p. A3

O projeto de lei que altera as regras para a instalação de Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs) se arrastou no Congresso por 11 anos até ser aprovado em caráter definitivo pelo Senado, na quarta-feira passada, mas nem assim se pode dizer que a novela terminou - e por isso ainda não se sabe com certeza para quais interessados seu final será mais feliz nem quanto essa felicidade custará para o País.

Tema polêmico desde que o então presidente José Sarney as criou em 1988, as ZPEs continuam a provocar debates acirrados. Por não conseguir chegar a um texto que fosse do agrado da maioria, as lideranças dos partidos no Senado decidiram aprovar o projeto de lei na forma como ele havia sido votado em março passado pela Câmara dos Deputados. Com isso, evitariam que, em razão de alterações aprovadas pelos senadores, o texto tivesse de ser examinado novamente pela Câmara.

O texto agora aguarda a sanção do presidente da República. Mas o fato é que as lideranças no Senado, o relator do projeto na Casa, Tasso Jereissati (PSDB-CE), e representantes do Ministério da Fazenda chegaram a um acordo pelo qual o presidente da República vetará alguns dispositivos do projeto aprovado e enviará ao Congresso uma medida provisória (MP) para eliminar dubiedades. O compromisso dos parlamentares é o de acatar os vetos do Executivo.

Mas nem esse compromisso parece ser sólido o bastante para se ter certeza de que a polêmica está encerrada.

Especialistas em comércio exterior consideram ultrapassado o modelo de ZPEs para estimular as exportações brasileiras. O mais adequado para o Brasil, argumentam, é melhorar o ambiente para a produção e reduzir os custos operacionais das empresas, por meio da oferta de infra-estrutura de qualidade, da reforma tributária, do alívio do peso dos encargos na folha de pessoal, entre outras providências. As ZPEs, além disso, estimulariam as exportações apenas nas regiões onde elas se instalarem, deixando de lado o objetivo de transformar o País num grande fornecedor do mercado mundial.

Os que as defendem dizem ser este o caminho para impulsionar o desenvolvimento de áreas que, tradicionalmente, ficaram à margem do crescimento, em particular do processo de industrialização. Para isso, as ZPEs precisam contar com vantagens tributárias e cambiais especiais. E é exatamente isso que o projeto aprovado pelo Congresso assegura para as empresas que se instalarem numa das 17 ZPEs já criadas, mas que ainda não saíram do papel. As importações e exportações dessas empresas não pagarão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados, a Cofins, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, os impostos incidentes sobre operações com valores mobiliários e o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante. Se as ZPEs estiverem em determinadas áreas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, terão isenção total do Imposto de Renda por dez anos; nas demais áreas, a isenção será por cinco anos.

O item que mais resistências provocou, especialmente dos representantes dos Estados industrializados, como São Paulo, foi introduzido durante a tramitação do projeto na Câmara e mantido pelo Senado. Ele permite que até 20% do valor da produção da ZPE seja vendido para o mercado interno. Os que se opõem a esse item dizem que ele resultará em concorrência desleal, pois as empresas fora da ZPE estão sujeitas a uma tributação muito maior.

Este é um dos itens que, segundo o acordo firmado no Senado, o presidente da República vetará. Mas os que se opõem ao veto, como o presidente da Associação Brasileira das ZPEs, Helson Braga, argumentam que a MP do Bem (já transformada em lei) dá incentivos fiscais a empresas exportadoras e permite que elas vendam 20% de sua produção no mercado interno. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), adianta que o presidente Lula aceita a idéia e por isso se limitará a regulamentar o dispositivo, listando os produtos das ZPEs que poderão ser vendidos no mercado interno e fixando o limite para a venda.