Título: STF suspende decisão que derrubava teto
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/07/2007, Nacional, p. A8

Supremo impede que procuradores autárquicos aposentados de SP recebam mais que o governador

, BRASÍLIA

Uma decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, impede que os procuradores autárquicos aposentados de São Paulo recebam remuneração acima do teto estadual, que é o salário do governador, José Serra (R$ 14. 850).

A pedido do Estado de São Paulo, Ellen Gracie suspendeu uma decisão da Justiça de São Paulo que permitia o pagamento de salários acima do teto. Na ação analisada pela presidente do STF, o governo paulista argumentou que a execução da decisão favorável aos procuradores autárquicos causaria grave lesão à ordem e à economia pública por violação ao artigo 37 da Constituição.

Os procuradores atingidos pela decisão do STF trabalham no setor jurídico das autarquias de São Paulo, departamentos e institutos que integram a administração pública. Como advogados, cabe a eles defender as causas de interesse das autarquias às quais pertencem.

O governo alegou que o teto remuneratório no serviço público está previsto expressamente na Constituição. No caso dos Estados, o teto é o salário mensal dos governadores.

O governo também sustentou que a manutenção da decisão a favor dos procuradores poderia provocar um efeito multiplicador, com outras categorias reivindicando benefício semelhante.

A Procuradoria-Geral Estadual informou que se as decisões favoráveis aos salários acima do teto fossem suspensas ocorreria uma economia adicional de R$ 716,6 milhões ano, conforme projeções da Secretaria de Estado da Fazenda.

GRAVE LESÃO

¿Encontra-se devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública, pois a sentença impugnada (decisão da Justiça paulista) impede, em princípio, a aplicação a regra constitucional (do teto)¿, afirmou Ellen Gracie em sua decisão.

Para a presidente do Supremo, ¿demonstrou-se, também, a ocorrência de grave lesão à economia pública, consubstanciada na ausência de imediata previsão orçamentária em relação às despesas em questão, que poderão comprometer a execução orçamentária estadual¿.

Em janeiro, Ellen Gracie já havia decretado a suspensão de outra decisão da Justiça de São Paulo, que permitia a não-aplicação do teto constitucional para os vencimentos e pensões dos aposentados paulistas.

Na ocasião, a sentença que a ministra derrubou estabelecia que o pagamento dos proventos e vencimentos dos autores da ação, e da pensão que eles recebiam, não fossem somados entre si, para efeito de aplicação do teto.

Ao recorrer perante o STF, com pedido de suspensão da ordem, o governo argumentou sobre economia de R$ 520 milhões em caso de suspensão de todas as decisões que ignorassem o teto. A ministra advertiu que a sentença judicial contestada ¿sujeitava ao teto remuneratório a percepção cumulativa de subsídio, remuneração, provento e pensão, de qualquer origem¿.