Título: Frente parlamentar quer proibir aborto também em caso de estupro
Autor: Leal, Luciana Nunes
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/07/2007, Vida&, p. A23
Lei de 1940 permite interrupção da gravidez fruto de violência sexual ou quando há risco de morte da gestante
Criada em abril passado, a Frente Parlamentar Contra a Legalização do Aborto - Pelo Direito à Vida tornou-se um dos grupos mais atuantes do Congresso Nacional. Com 199 parlamentares, entre deputados e senadores, o que representa 33,5% das duas Casas, a frente tem agitado os corredores da Câmara com seminários e prepara uma nova ofensiva: a distribuição de uma cartilha intitulada Por que Somos Contra o Aborto, com 30 mil exemplares.
A versão preliminar da cartilha, editada pelo presidente da frente, deputado Leandro Sampaio (PPS-RJ), não só combate a legalização do aborto como critica a autorização para a interrupção da gravidez nos casos de estupro, como prevê a lei atual. O aborto em caso de risco para a mãe, outra hipótese permitida pelo Código Penal, é questionado na cartilha, com o argumento de que os avanços da medicina permitem salvar vidas mesmo em casos de extrema gravidade. Com exceção dessas duas circunstâncias, o Código Penal prevê prisão de um a três anos para a mulher que se submete ao aborto ou que o provoca em si mesma. Para quem provoca o aborto, com consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.
No capítulo 'Seria lícito o aborto no caso de risco de vida para a mãe?', a cartilha apresenta como 'argumento errôneo' a tese de que se trata de um aborto lícito porque entre a vida da mãe e a do filho é melhor optar pela mãe. 'O argumento se refere ao chamado aborto terapêutico, que pode ser considerado desatualizado. Há muito tempo atrás (sic), a medicina não dispunha de meios ou condições para salvar a vida da mãe sem interromper a gravidez. No entanto, esta ciência, bem como a biologia, a genética e tantas outras, evoluíram muito nas últimas décadas, especialmente com o advento dos aparelhos de ultra-som, podendo-se tratar o feto dentro do próprio útero', diz trecho do livreto de 31 páginas.
O debate em torno do aborto ganhou força desde que o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, considerou a prática 'um problema de saúde pública' e lançou a proposta de que a sociedade discuta uma nova legislação sobre o tema.
'FALSIFICAÇÃO DE ESTUPRO'
Um dos pontos da cartilha é a crítica à portaria do Ministério da Saúde, anterior à gestão de Temporão, que dispensa as mulheres vítimas de estupro que recorrem ao aborto legal da apresentação do boletim de ocorrência policial.
'Ficou muito mais fácil falsificar um estupro e fazer um aborto no SUS', diz o texto do livreto. A portaria 1.508, de 2005, que está em vigor, de fato não fala em apresentação do registro policial. No entanto, exige que a mulher assine um Termo de Relato Circunstanciado, fornecido pelo hospital, em que detalha a violência sofrida e diz estar ciente de que poderá ser processada por falsidade ideológica e crime de aborto se não tiver mesmo sofrido estupro.
Ex-prefeito de Petrópolis (RJ), ex-deputado estadual e deputado federal no primeiro mandato, Sampaio diz que sua motivação não é religiosa: 'A vida não é defendida só por pessoas ligadas à Igreja. Para mim, essa não é uma questão religiosa. Defendo que as igrejas participem do debate, como as associações de moradores, as associações de defesa da mulher. As pessoas não conhecem as seqüelas não só físicas, mas psicológicas para a mulher que se submete ao aborto', diz Sampaio.
Com as 199 adesões, a frente fundada pelo deputado tem um nome a mais do que o mínimo exigido para o registro de uma frente parlamentar. Em uma ação organizada, uma frente é capaz de dificultar ou mesmo impedir qualquer votação. Sampaio também está empenhado em estimular a formação de frentes parlamentares antiaborto nos Estados e municípios. 'Quem sabe vira uma febre e as assembléias legislativas e câmaras municipais abram suas frentes contra o aborto?', questionou.
REAÇÃO
Tanta mobilização dos grupos antiaborto se explica: está em análise na Comissão de Seguridade e Família da Câmara o projeto de lei de autoria do deputado José Genoino (PT-SP) que descrimina a prática do aborto para as mulheres com até 12 semanas de gestação. O projeto também permite o aborto nos casos de má-formação do bebê, em qualquer período da gravidez. A lei atual não autoriza o aborto nesses casos, mas muitas mães já conseguiram na Justiça o direito de interromper a gravidez de bebês anencéfalos, por exemplo.
Logo no início, a cartilha contra o aborto reproduz a foto dos pés de um feto com dez semanas. 'Na décima semana, a criança está como na figura a seguir, com os pezinhos bem feitos demonstrando que o corpinho do bebê está completamente formado', diz o texto. O livreto também condena a interrupção da gravidez de bebês anencéfalos e traz fotos de crianças sem cérebro que trouxeram 'alegria para a família' no período em que viveram.
A cartilha conta ainda o caso de uma mulher do Rio que conseguiu autorização judicial para abortar um bebê anencéfalo, mas foi impedida por uma liminar da instância superior pouco antes do procedimento. O texto informa que o bebê nasceu, 'a criança era muito linda e veio a óbito com três meses de idade, tendo um sepultamento com dignidade'. Segundo a cartilha, os pais da criança passaram a agradecer a atitude do advogado que impetrara o mandado de segurança contra o aborto.
Relatora do projeto de Genoino na legislatura passada, a ex-deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ) critica os militantes antiaborto. 'Até nos países fundamentalistas o risco de vida para a mãe é ressalvado na lei sobre aborto. É claro que, se a medicina puder salvar os dois, mãe e filho, melhor. Mas não entendo que defesa da vida é essa de achar que é melhor correr o risco. É uma perversidade. No caso do estupro, defendo que a mulher possa escolher se quer ou não ter o filho. Veja que o Código Penal é de 1940, plena ditadura do Estado Novo, e mesmo lá se abriram essas duas exceções. Agora, querem retroagir a antes disso.'
MAIS RESTRIÇÕES
Tramitam na Câmara 19 projetos sobre aborto. Dez deles legalizam a prática ou aumentam os casos em que deixa de ser crime. Nove tornam a punição mais rigorosa ou suprimem casos em que é permitido. O projeto pró-descriminação com mais chances de avançar é o do deputado José Genoino (está na Comissão de Seguridade Social e Família)
Projetos contra o aborto
Autores (cada um é autor de um projeto separado): ex-deputado Francisco Silva (PPB-RJ), deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL) e deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Incluem o aborto no rol dos crimes hediondos. Os dois primeiros prevêem que os médicos podem se recusar a fazer o aborto
Autor: ex-deputado Severino Cavalcanti (PP-PE). Retira o artigo 128 do Código Penal, que autoriza o aborto realizado por médico nos casos de estupro ou risco de morte da gestante
Autor: ex-deputado Severino Cavalcanti (PP-PE). Prevê prisão de 1 a 4 anos para casos de aborto realizado em razão de anomalia do feto
Autor: deputado Takayama (PAN-PR). Pune o aborto nos casos de feto anencéfalo ¿ou inviável¿
Autores: deputado Luiz Bassuma (PT-BA) e ex-deputada Ângela Guadagnin (PT-SP). Pune o aborto nos casos de gravidez resultante de estupro
Autores: deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Odair Cunha (PT-MG). Criam o Estatuto do Nascituro, ¿o ser humano concebido e ainda não nascido¿. O estatuto aumenta penas para o aborto e o torna crime hediondo.