Título: Razões para um tribunal
Autor: Souza, Paulo Renato
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/07/2007, Espaço Aberto, p. A2

Há um mês publiquei, neste mesmo espaço, artigo intitulado Impunidade. Nele afirmava que nossa democracia está ameaçada pela desmoralização das instituições causada pela impunidade em relação aos crimes contra o patrimônio público. Destacava que seria preciso buscar uma solução que viesse a garantir um processo rápido, bem instruído e com conseqüências concretas de absolvição ou punição, e cadeia para os acusados. A resposta é a criação do Tribunal Superior da Probidade Administrativa, que é objeto da proposta de emenda constitucional que apresentei ao Congresso.

Reconheço como legítima a indignação com a impunidade, que tem levado muitos a proporem a extinção da chamada prerrogativa de foro para autoridades como o caminho para que aquela seqüência ocorra. Em minha opinião, porém, a supressão da prerrogativa de foro terá conseqüências exatamente opostas às desejadas. Infelizmente, a impunidade no Brasil não é privilégio de autoridades públicas. É a regra para quem pode pagar bons advogados - as brechas no Código de Processo Penal o asseguram. Para estes, os processos se arrastam por décadas, muitos dos crimes prescrevem e, mesmo quando há a condenação em primeira instância ou pelo júri popular, os recursos às Cortes superiores permitem que até assassinos confessos permaneçam em liberdade no aguardo de um julgamento final cuja hora nunca chega.

Para acabar com a impunidade em geral em nosso país seria necessária uma ampla reforma no Código de Processo Penal, a fim de tornar os processos mais expeditos, os recursos mais restritos e as prerrogativas para os réus condenados menos liberais. Não tenho esperança de viver para assistir a tal mudança. Entretanto, a impunidade nos crimes contra o patrimônio público precisa ser tratada de forma especial e urgente, porque está pondo em risco a sobrevivência de nossas instituições republicanas.

O Tribunal Superior da Probidade Administrativa não está concebido para lidar com determinadas pessoas, mas com todas as vinculadas a determinados crimes. Será um tribunal superior, com 11 membros, todos indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por maioria de dois terços de seus integrantes, sabatinados pelo Senado e nomeados pelo presidente da República. Nele não terão assento pessoas que tenham exercido cargo eletivo ou de ministro de Estado nos últimos dez anos, evitando-se a partidarização da nova Corte. Além disso, a aprovação pelo Senado dará ocasião de manifestação da opinião pública sobre os indicados pelo STF.

O tribunal será competente para julgar em primeira (e praticamente única) instância tanto os crimes contra a administração pública quanto os atos de improbidade administrativa, que hoje correm em esferas separadas do Judiciário, prejudicando a aplicação da justiça para delitos similares praticados pela mesma pessoa. Essa competência se aplica a atos e crimes praticados por altas autoridades, como ministros, parlamentares, governadores, desembargadores, prefeitos de capitais (e de grandes cidades) e, também, os eventuais co-autores que não sejam detentores de cargos públicos. A nova Corte observará legislação processual ágil, que enfatizará competências monocráticas em favor do relator do processo, para acelerar o julgamento. Assim, a denúncia será recebida pelo relator, sem recurso ao plenário, o que abreviará o julgamento em até dois anos, comparando com a prática atual.

Também não prejudicará os processos parlamentares por quebra de decoro parlamentar, que mantêm seu rito próprio, mas permitirá julgamento ágil das suas repercussões criminais e cível-administrativas. Ademais, possuirá mecanismo para assegurar as suas competências, ainda que o réu venha, por exemplo, a renunciar ao cargo, em razão de que foi definida a competência da Corte. O procurador-geral da República designará membros do Ministério Público da União para cuidar, de modo dedicado e com agilidade, dos inquéritos e ações que tramitarão no novo tribunal.

A proposta vem tendo ampla repercussão e provocando um debate salutar. Muitos propõem a criação de varas especiais para lidar com esses crimes. Outros prefeririam que os atuais tribunais superiores possuíssem câmaras especiais com esse propósito. Em ambos os casos nos remetem aos mesmos problemas hoje existentes com o processo penal, já analisados. Lembremos, ainda, que os tribunais superiores atuais são apenas instâncias de recurso e já estão assoberbados de processos.

A crítica mais recorrente se refere à real necessidade da criação de um novo tribunal e ao conseqüente custo para os cofres públicos. De forma muito preliminar, estimo que o seu custo anual possa alcançar a cifra dos R$ 100 milhões. Peço ao leitor que a compare com as centenas de milhões, e mesmo alguns bilhões de reais, que teriam sido desviados dos cofres públicos, segundo somente algumas das denúncias que foram veiculadas pela imprensa nos últimos 12 meses, para que possa concluir que se trata de uma solução eficaz, de custo baixo e que pode ser adotada num prazo muito curto de tempo.

Obviamente, quando a proposta começar a tramitar no Congresso Nacional, haverá oportunidade para acolher sugestões para o seu aperfeiçoamento. Todas elas serão muito bem-vindas, exceto as que deixem de resolver os problemas atuais que levam à impunidade nos crimes contra o patrimônio público em nosso país.