Título: Petrobrás nega gastos indevidos com plataformas
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/07/2007, Nacional, p. A6

Documento ao TCU defende contratos de P-52 e P-54 e rebate acusação de superfaturamento de US$ 177 mi

Em documento enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU), a Petrobrás rebateu suspeita de superfaturamento nos contratos de construção das plataformas P-52 e P-54. A companhia alertou que não há motivo para suspender o pagamento de US$ 177 milhões, ¿o que fatalmente levaria à paralisação das obras¿.

De acordo com a Petrobrás, o objetivo dos aditivos assinados com as empresas contratadas não foi o reajuste de preços, mas a garantia do equilíbrio entre encargos e vantagens assumidos pelas partes durante o período de execução dos contratos. O procedimento, destaca o documento, é legal e já foi aceito pelo TCU em situação idêntica, em processo julgado em 2006.

As informações da Petrobrás foram entregues na sexta-feira ao TCU, que realiza auditoria em contratos. Há duas semanas, a Polícia Federal deflagrou a Operação Águas Profundas - investigação que aponta para 26 pessoas, entre elas 5 funcionários da Petrobrás em nível de gerência, supostamente ligadas a um esquema de fraudes em licitações para reparos em plataformas petrolíferas.

No documento de 59 páginas, a Petrobrás afirma que não houve pagamento indevido de US$ 85 milhões pela P-54 e de US$ 92,2 milhões pela P-52. ¿Os contratos impedem que, depois de assinados, seja apresentada qualquer despesa já existente à época da assinatura¿, observa a companhia. ¿Mas eles não vedam a revisão contratual para reequilíbrio econômico-financeiro, o que é um direito consagrado dos contratantes.¿

Segundo a Petrobrás, não houve reajuste de preços. ¿A quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em decorrência de fatores supervenientes, imprevistos que tornem a prestação excessivamente onerosa para uma das partes, em benefício sem causa da outra, autoriza sua revisão para restabelecimento da equação inicialmente pactuada¿, assinala o documento. ¿Um dos fatores responsáveis pelo desequilíbrio dos contratos foi a apreciação do real em relação ao dólar. Neste caso, a revisão contratual é amplamente aceita pelos tribunais, inclusive o próprio TCU, que em pelo menos duas ocasiões já se manifestou favorável.¿

A empresa advertiu sobre os riscos de paralisação das obras. A P-52 (semi-submersível) e a P-54 (sistema flutuante de produção, armazenamento e transferência de óleo) estão em fase final de montagem. Elas têm capacidade para produzir, cada uma, 180 mil barris de óleo por dia. São fundamentais para manter a auto-suficiência do Brasil em produção de petróleo. Ambas são destinadas ao Campo de Roncador, na Bacia de Campos, que deve iniciar operações em setembro. Na P-52 foi investido US$ 1,1 bilhão e na P-54 cerca de US$ 900 milhões.

¿Em caso de retenção de pagamentos e paralisação das obras, além do prejuízo pelo atraso no início da produção, a Petrobrás teria que arcar com custos de manutenção de canteiros e mão-de-obra, extensão de prazo e atraso na entrega das plataformas¿, argumenta o texto ao TCU. ¿A necessidade de prosseguimento da obra é ressaltada pela própria equipe de auditoria em seu relatório.¿

O TCU questiona que alguns itens dos contratos teriam seus preços unitários maiores do que a estimativa da Petrobrás. Mas a empresa anotou que, de acordo com a licitação, o julgamento foi baseado em preço global, e não em valores unitários. ¿Não seria razoável desclassificar a empresa que apresentou o melhor preço global em função de itens isolados. No caso da P-52, a contratação foi feita por um preço global cerca de US$ 280 milhões abaixo do preço da segunda colocada.¿