Título: Simples: endividados ganham tempo
Autor: Otta, Lu Aiko
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/07/2007, Economia, p. B1

Quem precisa pagar dívida tributária para ser admitido no Super-Simples agora pode fazê-lo até 31 de outubro.

A Receita Federal do Brasil (RFB) mudou o tratamento das dívidas das empresas que se inscreveram no Simples Nacional, o Super-Simples, dando novo prazo, até 31 de outubro, para quitar ou parcelar débitos. Originalmente, a empresa que não houvesse acertado a sua situação até o dia 31 de julho seria excluída do sistema.

O novo prazo se refere somente às dívidas que ficarem fora do parcelamento especial, de 120 vezes, oferecido às empresas com a opção pelo Simples Nacional. O parcelamento especial admite dívidas existentes até o dia 31 de janeiro de 2006 e o prazo para solicitar esse benefício e pagar a primeira parcela expira dia 31 de julho.

O prazo até 31 de outubro se refere às dívidas surgidas após essa data de corte. Para essas pendências, o parcelamento será menor, de 60 meses.

¿O que pretendemos com essa medida é dar segurança ao empresário quanto ao seu ingresso no Simples Nacional¿, disse o coordenador-geral de Integração com o Cidadão da RFB, Carlos Alberto Stringari. Ele explicou que um grande número de interessados em ingressar no Simples Nacional tem procurado os postos da Receita para checar o total de sua dívida e certificar-se que foi incluído no programa.

As dúvidas dos empresários surgiram porque o prazo para o parcelamento especial acaba no próximo dia 31 e eles não sabiam o que ocorreria com as dívidas que não pudessem ser incluídas. Empresas endividadas com o Fisco são excluídas no Simples Nacional.

Para tranqüilizá-los e evitar superlotação nos postos de atendimento, a Receita decidiu colocar na Internet, a partir do dia 31 de agosto, um serviço de consulta das dívidas. O empresário poderá se informar e terá prazo até 31 de outubro para quitar ou parcelar as dívidas que já não tiverem sido roladas.

Até o final de outubro, portanto, nenhuma empresa será excluída do Simples Nacional por causa de dívidas com o Fisco federal. Mas o empresário deve estar atento às regras adotadas por seu Estado e município.

As empresas candidatas a ingressar no Simples Nacional e que têm alguma dívida pendente são a maioria: 87%, segundo informou o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

Ele divulgou ontem um balanço parcial da adesão ao novo sistema: 1,337 milhão de empresas foram automaticamente transferidas do Simples antigo para o Simples Nacional. Outras 1,030 milhão de empresas pediram para entrar no novo sistema até as 6 horas de ontem. Grande parte pertence a setores que não eram admitidos no Simples antigo, como construção civil, academias de ginástica e escritórios de contabilidade.

Das que pediram inclusão no sistema, 58.859 tiveram seu ingresso barrado porque pertencem a setores que não são admitidos no Simples (fabricantes de armas, de bebidas, escritórios de advocacia e jornalistas, por exemplo).

Outras 67.547 tiveram seu ingresso aprovado de imediato, pois não possuem débitos com União, Estados e municípios.