Título: Carga no Simples pode subir 200%
Autor: Aragão, Marianna
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/07/2007, Economia, p. B3

Consultor tributário diz que tributação pode aumentar muito no caso de alguns setores de prestação de serviços

Mesmo com a extensão do prazo de parcelamento de dívidas oferecida pela Receita Federal, muitas pequenas e microempresas estão preferindo ficar de fora do Simples Nacional (Super-Simples). A maioria dos ¿dissidentes¿ é do setor de serviços, que teme aumento na carga tributária. ¿Em alguns casos, a carga fiscal poderá crescer mais de 200%¿, diz o consultor tributário Wellinton Motta, da Confirp Consultoria.

O principal motivo para a elevação é que algumas empresas de serviços terão de recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários em separado, diferente do que ocorre com as companhias de indústria e comércio. É o caso de academias de ginástica, escritórios de contabilidade e serviços de limpeza e vigilância e de outras empresas que estão no anexo IV e V da nova lei.

¿Para elas, só é vantajoso aderir caso 40% do seu faturamento esteja comprometido com pagamento de pessoal¿, diz o consultor tributário da IOB Thomson Valdir Amorim. Nesses casos, a alíquota do tributo que deve ser pago é de 4%. Para aquelas cuja relação entre folha de salários e faturamento for menor que 40%, a alíquota sobe para 15%.

O empresário José Vanildo Veras tem um pequeno escritório de contabilidade em São Paulo (SP) e gasta cerca de 28% do faturamento com o pagamento de salários. Caso optasse pelo Simples Nacional, passaria a pagar 15% em tributos, além da contribuição previdenciária. ¿Fiz os cálculos e vi que minha carga tributária poderia subir 40% com o novo sistema¿, diz Veras. Ele calcula que chegaria a pagar R$ 48 mil mais por ano. Por isso, decidiu continuar no regime de lucro presumido, onde a carga tributária é de cerca de 11% do faturamento.

Apesar de não contabilizar prejuízo, a empresária Sirlene Rocha, da Aresta Comunicação Visual, não prevê redução da carga tributária. ¿Vou continuar deixando 18% da minha receita bruta para pagar o governo.¿ Ela ainda avalia se muda de regime tributário ou permanecer no novo sistema, para onde migrou automaticamente.

¿Está havendo uma fuga em massa das empresas de serviço do Simples Nacional¿, diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar. A inclusão de 16 novos segmentos do setor de serviços - entre eles, o de contabilidade - foi uma das grandes novidades do sistema. ¿Entraram, mas acabaram penalizadas.¿

Outro ponto que está provocando desistência de empresários, desta vez do setor de comércio e indústria, é o fim da possibilidade de transferência de créditos de tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins. Em São Paulo, por exemplo, o Simples Estadual (agora revogado) permitia a transferência de créditos de ICMS para quem comprasse de pequenas e microempresas. Com a nova legislação, essa medida foi extinta.

¿Sem a transferência, estaríamos fora do mercado¿, diz a empresária Marlene Banovi. Segundo ela, mais de 90% dos clientes de sua empresa, que vende equipamentos elétricos, são grandes companhias que se aproveitam da transferência do ICMS. Com o fim dessa possibilidade, eles passariam a comprar de outras empresas que tivessem o benefício.

A única saída, segundo Marlene, seria oferecer desconto de 18% no produto - o equivalente à alíquota do imposto que seria descontado posteriormente pelo comprador. Mas a alternativa inviabilizaria seu negócio. ¿Para não quebrar, nos obrigamos a abandonar o Simples e ir para o lucro presumido.¿