Título: O cerne da questão da Previdência
Autor: Queiroz, Cid Heraclito de
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/07/2007, Espaço Aberto, p. A2

Um elevado déficit na Previdência Social tem sido divulgado, gerando preocupações para os empregadores, pelo receio de aumento da carga tributária, e pavor para os trabalhadores, pelo receio da redução de benefícios. No entanto, dados colhidos em estudos do Ministério da Previdência revelam que o déficit real em 2006 não foi de R$ 42 bilhões, mas de apenas R$ 1,5 bilhão.

A receita da Previdência derivou, basicamente, de duas grandes fontes. A primeira foi a das contribuições previdenciárias dos trabalhadores e empregadores urbanos, respectivamente 8% a 11% do salário e 20% da folha de salários (R$ 119,715 bilhões), e dos produtores e empresas rurais, respectivamente 2% e 2,5% sobre a receita da comercialização da produção (R$ 3,805 bilhões), num total de R$ 123,52 bilhões. A outra grande fonte foi a transferência de receita da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas, destinada a custear os subsídios (renúncias previdenciárias) concedidos a diversos contribuintes, nos seguintes montantes:

Produtores e empresas rurais (alíquotas/bases de cálculo especiais) - R$ 28,564 bilhões; empresas do Simples (alíquotas/bases de cálculo especiais) - R$ 4,910 bilhões; entidades filantrópicas (isenção) - R$ 4,19bilhões; empresas rurais exportadoras (não-incidência) - R$ 1,85 bilhão; reembolso da CPMF para aposentados e pensionistas - R$ 420 milhões; empregadores domésticos (alíquotas patronais reduzidas), R$ 512 milhões; e clubes de futebol (5% sobre a receita de espetáculos) - R$ 57 milhões, no elevado total de R$ 40,5 bilhões.

A despesa total com o pagamento de benefícios a segurados urbanos e rurais foi de R$ 165,585 bilhões.

Em resumo:

Receita das contribuições - R$ 123,52 bilhões

Transferências da Cofins/CSLL - R$ 40,503 bilhões

Total - R$ 164,023 bilhões

Despesa - R$ 165,585 bilhões

Déficit real - R$ 1,562 bilhão

Sem a visão global da questão, diversas propostas têm sido formuladas, para alterar os benefícios dos segurados, o que não reduzirá os subsídios previdenciários (R$ 40,5 bilhões), mas apenas o déficit real (R$ 1,5 bilhão). Na verdade, o cerne da questão previdenciária não está no lado da despesa, mas no lado da receita, ou seja, nas renúncias previdenciárias. Todavia, alterar os benefícios do setor rural (déficit de R$ 30,4 bilhões) poderá provocar reações explosivas no campo e, quando os constituintes de 1988 estabeleceram as regras atuais, criaram as fontes para o respectivo custeio: Cofins e CSLL, como tem lembrado o próprio presidente Lula (Estado, 29/11/2006). Já as pequenas microempresas foram objeto de estatuto recente e a perda de receita em face da incidência específica da contribuição patronal (1,8% a 7,83% sobre a receita) será compensada pelas médias e grandes empresas, por meio da Cofins. E revogar ou reduzir a isenção das entidades filantrópicas seria anti-social. Sem enfrentar esses pontos não haverá muito o que mudar na Previdência. O governo sabe que esse é o cerne da questão, mas preferiu reunir trabalhadores e empregadores num fórum, na esperança de uma solução mágica.

O montante dos subsídios (custeados pela Cofins e pela CSLL, e não pela receita dos impostos) é que pode ser comparado com a despesa pública (educação, saúde, juros da dívida, pessoal) ou com a estimativa do PIB, nunca a despesa financiada pelas contribuições previdenciárias, que são vinculadas ao custeio das aposentadorias e pensões e não integram a receita do Tesouro. Na realidade, pertencem aos segurados.

O déficit contábil de R$ 42 bilhões decorre da desobediência à Constituição e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Constituição (artigo 165, § 5º) determinou a elaboração de orçamentos separados para o Tesouro Nacional e a Seguridade Social, a fim de evitar que recursos desta sejam utilizados para financiar o déficit do Tesouro. A LRF estabeleceu (artigo 47, § único, IV) que ¿as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos¿ e criou (artigo 68) o Fundo do Regime Geral da Previdência Social não como fundo meramente contábil (com receitas e despesas no orçamento da União e sem autonomia), mas como fundo financeiro, com gestão autônoma e recursos depositados em conta bancária própria, separada das contas do Tesouro (como ocorre com o FGTS). Essa conta é que teria de acolher a receita das contribuições previdenciárias, as transferências da receita da Cofins e da CSLL e, como prevê a LRF, ¿o resultado da aplicação financeira de seus ativos¿. Mas só pela força de uma ordem do presidente da República o Ministério da Fazenda anuirá com a transferência para o fundo dos valores relativos aos subsídios.

Uma vez implementado, o Fundo do Regime Geral, com gestão tripartite (governo-trabalhadores-empregadores), poderá acumular expressivos superávits, como ocorre com o FGTS (ativos de R$ 180 bilhões e superávit de R$ 22 bilhões) e os fundos de previdência privada (ativos de R$ 450 bilhões), deles se destacando a Previ, o fundo de pensão do Banco do Brasil (ativos de R$ 110 bilhões e superávit de R$ 36 bilhões), com sucesso tal em suas aplicações que, numa iniciativa sem paralelo no mundo, dispensou os segurados de recolherem as contribuições mensais. O fundo poderá tornar-se detentor de títulos do Tesouro, acionista de grandes empresas e, ainda, restabelecer os serviços prestados pelos antigos institutos de aposentadorias e pensões (empréstimos para desconto em folha ou para aquisição de casa própria, etc). E ensejará a redução da contribuição patronal.

Cid Heraclito de Queiroz, advogado, foi procurador-geral da Fazenda Nacional (1979-1991)