Título: Indefinições podem travar tramitação das propostas
Autor: Brandt, Ricardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/07/2007, Nacional, p. A4
A Constituição exige que a criação de um Estado se dê por consulta popular, em plebiscito organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Duas polêmicas, no entanto, precedem o cumprimento dessa exigência. Quem pagará pelo plebiscito e quem será consultado?
Nenhum dos seis projetos no Congresso diz se é o TSE - portanto, o governo federal - que pagará pelo plebiscito ou o próprio Estado envolvido. O cálculo do custo também é incerto. No referendo sobre o desarmamento, em 2005, por exemplo, 95,3 milhões de eleitores compareceram para votar. O custo para o TSE foi de R$ 274 milhões.
Uma referência que pode ser usada na hora de calcular o gasto com o plebiscito é um levantamento feito pelo tribunal em 2002, que estipulou o custo do voto no Brasil. Quanto mais afastado o Estado, mais alta é a despesa. No Pará, por esse critério, o custo do voto é de R$ 7,91. Considerando o número de eleitores atuais - 4.182.833 -, a consulta sairia por R$ 33 milhões.
Em alguns Estados, a legislação local prevê que a conta deve ser paga pelo Tesouro estadual, como Ceará, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Minas também estuda adotar o sistema.
Outro problema que pode travar as propostas antes de começarem a tramitar diz respeito a quem deve ser consultado. Políticos e técnicos divergem na hora de definir quem vota. Alguns acham que só devem participar da consulta os moradores das cidades que integrariam o novo Estado. Segundo outros, todos os habitantes da unidade da Federação que teria o território fatiado poderiam opinar.
A maior parte das propostas sugere que só os moradores dos municípios que integrarem a nova unidade da Federação respondam ao plebiscito. Estudo feito por uma consulta da Câmara sobre as propostas de criação dos Estados, no entanto, alega que a lei diz o oposto.
Segundo o estudo, o artigo 7 da Lei 9.709/98 esclarece que a expressão ¿população diretamente interessada¿, que consta na Constituição, se refere ¿não apenas aos cidadãos que habitam a porção do território que será desmembrada, mas a toda a população da área que sofrerá o desmembramento¿.