Título: Projeto dá mais 18 dias de férias a juízes no fim do ano
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/07/2007, Nacional, p. A5

Iniciativa gerou polêmica porque magistrados já têm dois meses de folga.

Feriado forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro é o que prevê projeto de lei do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS). A iniciativa, que abriu polêmica nos tribunais porque os juízes já desfrutam de dois meses de férias por ano, conta com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a assessoria do parlamentar, o projeto atende a anseio da classe dos advogados, que ¿exercem seu trabalho ininterruptamente¿ e não podem descansar no período de festas de fim de ano para dar conta das ações judiciais. A proposta inclui suspensão dos prazos processuais.

Advogados que se opõem à medida avaliam que o feriado dribla disposição constitucional (artigo 98 da Carta) que veda férias coletivas para a toga, garantindo que a ¿atividade jurisdicional será ininterrupta¿.

Depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o projeto chegou ao Senado, onde o texto foi alterado por um substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que prevê só suspensão dos prazos naquele período, mantendo o Judiciário em funcionamento. ¿Não há nenhuma intenção de passar por cima da Constituição¿, anotou Constantino Picarelli, assessor jurídico do deputado Ribeiro Filho. ¿O feriado é anseio antigo dos advogados, não há inconstitucionalidade.¿

O desembargador Sebastião Amorim, presidente da Associação Paulista de Magistrados, disse que ¿a pretensão é dos advogados, não é iniciativa dos juízes¿. Ressaltou que a Constituição proibiu férias coletivas. ¿Feriado forense, do ponto de vista da Justiça, não é bom. Todo dia parado representa prejuízo para a prestação de serviços, mas é preciso lembrar que o advogado merece descansar, especialmente nessa época do ano.¿

Cezar Britto, presidente nacional da OAB, defende o projeto. ¿Feriado forense não é sinônimo de paralisação. O Judiciário vai permanecer funcionando para as questões urgentes. O projeto apenas regulamenta e uniformiza uma prática de muitos anos. Reconhece a necessidade de férias de uma categoria que constitucionalmente também é responsável pela administração da própria Justiça. Os dias relativos ao feriado forense deverão ser descontados das férias dos magistrados.¿

O advogado Afranio Affonso Ferreira Neto, conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo, elege o substitutivo do senador Pedro Simon como a medida mais saudável do ponto de vista do usuário da Justiça. ¿O substitutivo apenas suspende os prazos, merece todo o apoio. Permite o período de descanso dos advogados e mantém o Judiciário trabalhando, o que também é anseio da classe. O Judiciário tem muita coisa para fazer. A morosidade é tão notória que não se pode admitir feriado coletivo quando todos os funcionários já têm férias. Não precisa parar o Judiciário para que haja descanso dos advogados.¿