Título: Presidente do Supremo veta supersalários em SP
Autor: Amorim, Silvia
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/08/2007, Nacional, p. A4

A disputa que o governo de São Paulo e setores do serviço público travam em torno dos supersalários teve ontem mais uma decisão favorável ao Estado. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, determinou a suspensão de um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que garantia a um grupo de servidores o pagamento de salários acima do teto constitucional previsto para funcionários do Estado - que é a remuneração do governador José Serra, de R$ 14.800.

O governo recorreu ao STF alegando que se tratava de matéria constitucional e, portanto, da competência do Supremo. De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, o acórdão do TJ violou dispositivos da Constituição e pôs em risco a ordem e a economia públicas. Caso fosse cumprido, a Fazenda de São Paulo teria desembolso anual suplementar de R$ 716,6 milhões.

A ministra acatou os argumentos da Procuradoria-Geral. Ela frisou que, de fato, ¿o acórdão impede, em princípio, a aplicação de regra constitucional¿ e as despesas adicionais poderiam comprometer a execução orçamentária estadual.

A presidente do Supremo ressaltou ainda que, se mantida, a decisão do tribunal paulista poderia ocasionar o chamado ¿efeito multiplicador¿: outros servidores, em situação idêntica à dos autores do pedido chancelado pelo TJ, acabariam recorrendo à Justiça em busca de proventos acima do teto.

Esta foi a terceira vez neste ano que o STF se manifesta sobre a disputa em São Paulo. Em todas as ocasiões, as decisões foram favoráveis ao Estado.

IMPUGNAÇÃO

No início do mês, o tribunal tinha impugnado uma decisão que permitia aos procuradores autárquicos aposentados receberem acima do teto do governador. Em janeiro, Ellen havia decretado a suspensão de outra decisão, que permitia a não-aplicação do teto constitucional para aposentados. Na decisão divulgada ontem, ela não explicitou a categoria que reivindicava o salário acima do teto.

Nos três casos, tratam-se de medidas cautelares, que suspendem decisões da Justiça de São Paulo. As diferentes categorias de servidores atingidos ainda vão recorrer.