Título: Uma semana depois, juiz Nicolau consegue deixar prisão
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/08/2007, Nacional, p. A11

Magistrado havia sido levado para a Polícia Federal, mas ontem conseguiu reverter a decisão no TRF.

O Tribunal Regional Federal (TRF) determinou ontem a transferência do juiz Nicolau dos Santos Neto para sua residência, em Cidade Jardim, para cumprimento de pena em regime de prisão domiciliar.

Condenado a 26 anos e meio de cadeia pelo suposto desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista da Capital, Nicolau havia sido levado para a Custódia da Polícia Federal na noite de sexta-feira passada por ordem da juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Ontem, o TRF acatou pedido de liminar em habeas-corpus apresentado pela defesa do juiz. No pedido, o criminalista Ricardo Sayeg argumenta que laudo médico indica que Nicolau sofre de depressão e hipertensão. Também alegou que o juiz está com 79 anos de idade.

É a segunda vez que Nicolau se livra da prisão federal desde que foi condenado, em maio do ano passado, e recebe autorização para permanecer em casa.

LAUDO

Ele foi levado há uma semana para a PF, no bairro da Lapa, porque um laudo preparado pela Coordenação de Saúde da Secretaria de Administração Penitenciária embasou pedido do procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana.

Para o procurador, Nicolau tem direito a prisão em cela especial, mas não deve cumprir a pena em casa. O Ministério Público Federal argumenta que o novo exame médico a que ele foi submetido indica que Nicolau sofre reação depressiva até mesmo em prisão domiciliar.

Nicolau foi condenado pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção. A Procuradoria da República também o denunciou por formação de quadrilha, mas quando o caso foi julgado esse crime já havia prescrito. A procuradoria sustenta que ele participou do desvio de R$ 169 milhões, em valores apurados em 1999.

Em janeiro de 2007, a juíza Paula Mantovani mandou recolher pela primeira vez Nicolau à carceragem federal, embora o TRF - seguindo decisão do Superior Tribunal de Justiça - tivesse autorizado ao juiz o regime domiciliar. Poucos dias depois, o TRF derrubou a decisão de primeira instância. No habeas-corpus agora impetrado, a defesa argumentou que não havia motivos para mudar a equipe médica que já havia subscrito um primeiro laudo.