Título: Delação ganha força no mundo para enfrentar quadrilhas
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/07/2007, Nacional, p. A8

A delação premiada é um método de investigação consagrado internacionalmente. Foi empregado com sucesso na Itália contra corrupção política e contra organizações mafiosas. A história do arrependido Tomaso Busceta é célebre. Ele fez ruir toda uma estrutura quase secular de organização criminosa nos Estados Unidos.

A delação é empregada em larga escala pela Justiça americana. Sammy Gravano, assassino, foi utilizado para condenar John Gotti, um dos mais poderosos chefes da máfia em Manhattan e mandante de crimes de morte. Mark Whitacre, um dos diretores da empresa ADM norte-americana, gigante mundial do setor de alimentos, foi utilizado contra seus chefes para revelar uma conspiração mundial para conluio com os concorrentes de preços de alimentos e em prejuízo aos consumidores.

'A colaboração do réu, às vezes, é o único meio disponível para obter prova contra chefes de grupos criminosos violentos ou do colarinho branco', assinala o juiz Sérgio Fernando Moro, da 2ª Vara Federal em Curitiba, especialista em ações contra doleiros, políticos e empresários implicados em crimes financeiros e fraudes contra o Tesouro. 'Sem o auxílio dos subordinados para responsabilizar os chefes eles seguem soltos e são processados apenas os pequenos criminosos.'

REGRAS

Para Moro, 'a questão não é tanto se a delação premiada é válida e oportuna como método de investigação, mas sim como e quando utilizar criminosos como testemunhas'. Ele destaca algumas regras básicas: a) acordo com pequenos criminosos para se chegar a grandes criminosos ou com grandes criminosos para se chegar a vários outros grandes criminosos - é o efeito dominó; b) se possível o delator deve incorrer em alguma punição, ainda que atenuada; e c) a palavra do delator, isoladamente, tem pouco ou nenhum valor probatório, por isso é necessário apresentação de prova que corrobore o relato do delator. 'Sem isto sequer se recomenda a realização de qualquer acordo prévio.'

Sérgio Moro observa, ainda, que embora o ideal seja que o delator incorra em alguma responsabilidade, 'não se pode pretender tratá-lo com o mesmo rigor aplicado a outros criminosos, especialmente os delatados'.

Em um caso recente, foram exigidos R$ 10 milhões a título de indenização de lesados por gestão fraudulenta de consórcio. Em outro caso, foi exigida multa de R$ 7 milhões a ser direcionada parte para a União e parte para atividades de assistência social. 'Exigir que o delator incorra em alguma responsabilidade é uma forma de compensar a sociedade pelo crime e evitar que a delação premiada se vulgarize', avalia Moro.