Título: Aneel exclui de edital do Madeira restrição imposta por ministério
Autor: Goy, Leonardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/08/2007, Economia, p. B7

Decisão, segundo agência, foi tomada 'por prudência'.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu excluir da minuta do edital do leilão de concessão da usina de Santo Antonio, no Rio Madeira, a diretriz proposta pelo Ministério de Minas e Energia de limitar a 20% a participação acionária de construtores e fornecedores em sociedades que disputarão o direito de construir e operar a usina.

Segundo a diretora da Aneel Joísa Campanher Dutra, relatora do caso, a decisão foi tomada ¿por prudência¿. Ela explicou que o Tribunal de Contas da União (TCU) tem jurisprudência no sentido de que eventuais restrições à competição no leilão precisam estar baseadas em lei ordinária, ¿sendo vedado ao edital realizar exigências não previstas em lei¿. Fontes que acompanham as discussões disseram ontem ao Estado que a tendência, no governo, é de que seja mantida alguma restrição às construtoras e aos fornecedores, mas o porcentual de limite da participação deles deve ser elevado.

Ao diretora disse que a agência vai aguardar o andamento da audiência pública sobre a minuta do edital ¿ que vai de hoje até 24 de agosto ¿ para analisar a sugestão do ministério. Segundo Joísa, a limitação só será incluída na versão final do edital, após ¿exaustiva análise de sua legalidade¿. Essa análise será feita pela Aneel e pelo Ministério de Minas e Energia.

O diretor-geral da Aneel, Jerson Kelman, disse, porém, que, se o ministério decidir manter a restrição, a agência terá de aceitar a orientação. A previsão da Aneel é de que a versão definitiva do edital será publicada em 5 de setembro.

A decisão da Aneel de excluir a limitação à participação de construtoras agradou àOdebrecht, que pretende participar do leilão em convênio com Furnas. ¿A decisão da Aneel foi extremamente lógica¿, disse o diretor de Infra-Estrutura da Odebrecht Investimentos, Irineu Meireles.

Na segunda-feira, o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tomalsquim, disse que o limite de 20% tinha o objetivo de evitar conflitos de interesses entre os sócios. Na avaliação dele, um sócio construtor vai querer sempre cobrar um valor maior pela obra, enquanto o sócio investidor tenta reduzir custos. Já Meireles avalia que essas preocupações serão minimizadas pelos princípios de governança corporativa.

Segundo o diretor da Amel (empresa criada pela Camargo Corrêa para disputar o leilão), João Canellas, a limitação de 20% cria uma ¿dificuldade adicional¿ na formação dos consórcios.Quanto à participação das estatais no leilão, o superintendente de Concessão da Geração da Aneel, Hélvio Guerra, disse que essa definição não constará do edital.