Título: BC começa a monitorar contas de autoridades
Autor: Filgueiras, Sônia
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/07/2007, Nacional, p. A5

Em 17 dias de acompanhamento envolvendo `pessoas politicamente expostas¿, nenhum alerta foi registrado.

Nos últimos 15 dias, entraram na mira dos bancos milhares de autoridades públicas, seus cônjuges e parentes diretos. Em 2 de julho passou a vigorar a norma do Banco Central que obriga instituições financeiras a acompanhar com lupa as operações e negócios bancários de correntistas enquadrados no grupo das ¿pessoas politicamente expostas¿.

São autoridades que, pelos cargos estratégicos que ocupam, devem ter suas movimentações bancárias permanentemente monitoradas. Estima-se que esse grupo tenha 100 mil pessoas. No entanto, mesmo com universo tão grande e diante de escândalos de corrupção seguidos envolvendo autoridades públicas, nenhuma comunicação de alerta foi feita nesses 17 dias de vigência da norma, segundo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Controladoria-Geral da União (CGU) .

¿O objetivo não é perseguir ninguém. Simplesmente os bancos terão que acompanhar mais de perto um grupo específico e comunicar, como sempre, eventuais movimentações suspeitas¿, diz o presidente do Coaf, Antônio Gustavo Rodrigues.

A lista de monitorados inclui os presidentes da República, da Câmara e do Senado, o procurador-geral da República, todos os parlamentares federais, ministros de Estado e seus assessores mais graduados, ministros dos tribunais superiores, governadores e prefeitos das capitais, entre outros. Também entram familiares mais próximos, como mulher, marido e filhos, de cada um deles.

Embora a norma já esteja em vigor, os órgãos envolvidos em sua execução - CGU, Coaf e o próprio BC - não sabem dizer ao certo o número de pessoas sujeitas ao monitoramento especial. Estimativas preliminares da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), feitas a partir de discussões com o governo, apontam que o número de monitorados pode chegar a 100 mil em uma primeira etapa. O universo tenderá a crescer com a ampliação dos cadastros.

A norma do BC determina que, além dos atuais ocupantes de altos cargos, os bancos também deverão vigiar as contas de pessoas que desempenharam tais funções nos últimos cinco anos. Autoridades estrangeiras que tenham contas em bancos brasileiros estão igualmente incluídas nesse rol.

O objetivo da regra é identificar e coibir movimentações eventualmente ligadas à corrupção no setor público - parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). Esquemas de fraudes, muitas vezes, têm participação ou conivência de ocupantes de cargos públicos.

Qualquer movimentação suspeita deverá ser comunicada ao Coaf. É o caso, por exemplo, de saques ou depósitos fora do padrão da conta ou acima da capacidade econômico-financeira do titular. De acordo com a Circular 3.339 do BC, de dezembro de 2006, que estabeleceu as normas, a abertura de contas de autoridades terá que passar pela autorização de um diretor ou vice-presidente do banco.