Título: Procuradoria avalia ação contra foro especial de MG
Autor: Macedo, Fausto.
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/08/2007, Nacional, p. A10

Souza, que tem legitimidade para recorrer ao STF, vai decidir se entra com pedido contra medida

O Ministério Público deu ontem o primeiro passo no embate com a Assembléia de Minas, que aprovou lei que limita a atuação dos promotores de Justiça no combate à corrupção e amplia o foro privilegiado a cerca de 2 mil autoridades estaduais e municipais. Durante reunião em Brasília com o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, o chefe do Ministério Público de Minas, Jarbas Soares Júnior, sustentou a necessidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a lei que os parlamentares mineiros criaram contra o veto do governador Aécio Neves (PSDB).

Souza recebeu representação do procurador-geral de Minas. Ele disse que vai analisar os argumentos nela contidos para decidir se cabe uma ação ao Supremo. O procurador-geral da República tem legitimidade para ir ao STF propor eventual ação contestando a constitucionalidade de uma medida ou de uma lei. A Associação Nacional dos Ministérios Públicos (Conamp) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) deverão participar da ação contra a lei de Minas.

'Solicitei ao procurador-geral da República que dê a prioridade que o caso requer', anotou Jarbas Soares Júnior. 'A ação é fundamental para todas as instituições, não apenas para o Ministério Público como para a sociedade em geral. Princípios fundamentais que garantem a autonomia e a independência do MP não foram observados. Alguns princípios do bom funcionamento do MP estão em jogo.'

Vários são os argumentos do procurador. Um deles é a suposta nulidade de todo a tramitação dada ao projeto de lei, que é de iniciativa exclusiva do chefe do Ministério Público. A proposta original tratava de alterações no sistema de gratificações para promotores que acumulam serviço em mais de uma comarca, mas na Assembléia recebeu dezenas de emendas que teriam desfigurado o texto. Insatisfeito, Soares Júnior requereu a retirada do projeto, mas os deputados não o atenderam.

IMUNIDADE

Entre as inserções ao projeto enviado pelo procurador está a que prevê concentração de poderes em suas mãos - a ele caberá privativamente atribuição para investigar atos de improbidade e crimes envolvendo todas as autoridades de Minas, inclusive prefeitos.

Os deputados também querem que os promotores paguem do bolso custas processuais e eventual reparação por danos morais e materiais contra investigados que acabaram absolvidos judicialmente.

'É flagrante a inconstitucionalidade', afirma José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Ministérios Públicos. 'Quando o procurador-geral verificou que haviam alterado radicalmente seu projeto ele pediu a devolução, mas não foi acatado. É um absurdo.'

Outra inconstitucionalidade apontada na representação ao procurador-geral da República é a extensão da prerrogativa de foro.

O deputado Lafayete Andrada (PSDB) disse que a Assembléia 'não inovou, apenas copiou iniciativas de outros Estados'. Segundo ele, o Supremo reconheceu a constitucionalidade de leis similares à mineira. 'O objetivo deles (deputados) é muito claro, é garantir a imunidade', denuncia Cosenzo.