Título: Novas fundações reforçam carreiras típicas do Estado
Autor: Nogueira, Rui
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/07/2007, Nacional, p. A5

Proposta do Executivo de contratar pela CLT diferencia áreas essenciais dos setores prestadores de serviços

A criação das fundações estatais de direito privado, que o governo quer autorizar com a aprovação pelo Congresso de um projeto de lei complementar, vai mexer com os servidores públicos, que poderão ser contratados pela CLT e terão a estabilidade do emprego flexibilizada. Mas terá outras duas conseqüências imediatas: reforçar as carreiras típicas de Estado e reduzir a burocracia e o uso da Lei da Licitações (8.666/93), que hoje mais atrapalha do que ajuda a administração pública.

Se aprovada, a proposta funcionará como um choque de gestão e corresponderá, na prática, a uma reforma administrativa ampla - a emenda constitucional 19, do governo FHC, que alterou a redação do artigo 37 da Constituição, permitiu que se criem hoje essas fundações.

Pelo projeto encaminhado anteontem ao Congresso, áreas de serviços públicos - como saúde, assistência social, cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente, comunicação social, turismo e previdência complementar - podem ser geridas pelas fundações públicas de direito privado.

Um hospital, por exemplo, passaria a contratar funcionários pela CLT e a ter de cumprir metas de produtividade e qualidade do serviço prestado ao público. ¿O serviço é público, não sai da mão do Estado, mas o servidor do público é um funcionário que não precisa ter a relação que um diplomata ou um militar tem de ter com o Estado. Mas não há, por isso mesmo, nenhuma relação de privatização¿, disse ao Estado o ministro Paulo Bernardo (Planejamento), respondendo à acusação de que o governo estaria repassando à iniciativa privada atribuições que são do governo.

A rigidez do atual modelo, na avaliação de especialistas, só beneficia o funcionário, que tem todas as garantias de emprego e nenhum compromisso com a produtividade e a eficiência. ¿Os muitos servidores eficientes que já existem não se preocupam com o projeto, que vai expor, isso sim, a ineficiência¿, disse o secretário Geraldo Aparecido de Vitto, secretário de Administração do Mato Grosso (MT) e presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Administração Pública (Consad), que já fez uma moção de apoio à proposta. Os servidores estatutários não são atingidos pela proposta - só passam para o novo regime se quiserem.

Apesar de o governo dizer que todos os servidores dessas fundações têm de ser contratados por concurso público, o projeto de lei complementar permite que as fundações invistam em mão-de-obra especializada sem fazer esses concursos. E a estabilidade dos servidores cai porque, pelo artigo 41 da Constituição, só os concursados ou estatutários têm estabilidade depois de três anos no serviço público. ¿Um hospital pode contratar um grande cardiologista para sua equipe, alguém que aceite a oferta de trabalho pela CLT, sem submeter essa contratação a um concurso¿, explicou o ministro.

¿Apoiamos essas fundações porque elas são o paradigma da idéia de cobrar eficiência nos serviços públicos¿, avaliou Geraldo de Vitto. Os secretários de Administração têm mobilizado os governadores e pedido que convençam as bancadas parlamentares dos Estados, no Congresso, a votar favoravelmente à lei complementar. Os secretários também defendem a proposta porque eles poderão fazer compras e contratações sem se submeter à burocracia da Lei 8.666.

O QUE PROPÕE O GOVERNO

O que é A fundação estatal de direito privado é uma entidade pública sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, instituída pelo poder público

Autonomia Tem autonomia gerencial, orçamentária e financeira, patrimônio próprio e receitas próprias, submetida à gestão dos órgãos de direção ou gerência, conforme dispuser o seu estatuto

Áreas de atuação Fixadas por lei complementar, atua em áreas não exclusivas de Estado e que não exijam exercício do poder de autoridade, como desporto, cultura, ciência e tecnologia, ambiente, saúde, previdência complementar e assistência social

Fiscalização É fiscalizada pelos órgãos de controle interno e externo. Observa as disposições do artigo 37 da Constituição Federal - sua posição perante o poder público é a mesma adotada pelas sociedades de economia mista e empresas públicas

Recursos Receitas são constituídas pelas rendas da prestação de serviços ao poder público, do desenvolvimento das atividades e doações. Não aparece no Orçamento da União

Pessoal Segue a CLT, com concurso, plano de carreira, emprego e salários próprios. Remuneração compatível com mercado e possibilidade de mecanismos de remuneração variável

Transição Servidores estatutários poderão ser cedidos, em caráter excepcional, para a fundação, mas permanecerão regidos pelo regime estatutário, com todas as vantagens pessoais asseguradas, sem perdas salariais

Diferenças Não se aplica à fundação estatal o teto constitucional dos servidores. Não está sujeita às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente nos limites de despesas com pessoal. Observa sistema de contabilidade privado