Título: STF suspende aposentadoria vitalícia de Zeca do PT
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/07/2007, Nacional, p. A15

Ellen Gracie alega que manutenção do benefício poderia prejudicar MS

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, suspendeu ontem o pagamento de aposentadoria vitalícia ao ex-governador de Mato Grosso do Sul Zeca do PT. Com valor igual ao salário pago ao governador, que é de R$ 22.111,25, o benefício havia sido concedido por decisão do Tribunal de Justiça sul-mato-grossense.

Ellen Gracie concluiu que a manutenção da decisão favorável ao ex-governador poderia causar grave lesão à ordem e à economia pública. ¿O pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-detentor de cargo eletivo, sem qualquer contraprestação de serviço público e sem determinação de prévia fonte de custeio, poderá comprometer a execução orçamentária estadual¿, afirmou a ministra.

Para convencer a presidente do STF, o governo de Mato Grosso do Sul argumentou que o pagamento da aposentadoria vitalícia a ex-governadores era uma verdadeira pensão gratuita instituída sem definição prévia de fonte de custeio. Segundo o governo, a manutenção do benefício custaria anualmente aos cofres públicos R$ 265.335 por ex-governador, sem contar os gastos com pagamento de 13º salário.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ao emitir parecer, opinou pelo deferimento do pedido do governo de Mato Grosso Sul. ¿O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna¿, observou o procurador.

OAB

Além do recurso apresentado pelo governo do Estado, o dispositivo que instituiu a pensão vitalícia também é objeto da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação ainda está tramitando no Supremo.

A pensão para ex-governadores existia antes da Constituição de 1988, que proibiu benefícios com essas características. Na votação de 20 de dezembro de 2006, a 11 dias do fim do mandato de Zeca do PT, os deputados de Mato Grosso do Sul reabilitaram o privilégio, com emenda à Constituição estadual.

O relator da proposta na Assembléia, deputado Onevan de Matos (PDT), alegou que todos os que exerceram mandatos de governador no Estado até 1988 já ganhavam pensão. ¿O projeto é justo. Ou todos são beneficiados ou nenhum¿, argumentou Onevan.

Na primeira votação, o placar foi de 16 votos a favor, 7 contra e uma abstenção. Na segunda, foram 18 votos a favor e 6 contra. As duas sessões na Assembléia foram secretas. O texto aprovado prevê que, para ter direito ao benefício, o governador deve cumprir o mandato de forma integral.