Título: STF arquiva ação por causa da idade de Maluf
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/08/2007, Nacional, p. A9

Pena a que ex-prefeito estaria sujeito, no caso do Complexo Ayrton Senna, já prescreveu

O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou arquivamento do processo criminal aberto contra o deputado e ex-prefeito Paulo Maluf por suposto envolvimento em desvio de recursos públicos municipais destinados a uma obra complementar do Complexo Viário Ayrton Senna, em São Paulo. A decisão foi tomada pelo ministro Eros Grau, que acolheu parecer do Ministério Público Federal e declarou extinta a punibilidade de Maluf pela prescrição da pena a que ele estaria sujeito.

Como tem mais de 70 anos, Maluf foi beneficiado pelo critério previsto no Código Penal que reduz pela metade o prazo que a Justiça tem para punir um acusado nessa condição. A investigação atribuía ao ex-prefeito crimes de corrupção e falsidade ideológica, conforme artigo 1.º do decreto-lei 201/67, que trata de delitos penais cometidos por administradores municipais.

O desvio imputado a Maluf teria ocorrido em 1996, último ano de sua gestão como prefeito. 'C onsumou-se o lapso prescricional desde 2004', destacou a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques.

Laudo do Ministério Público Estadual apurou, em 2000, que o montante do desfalque ao Tesouro teria atingido R$ 5,8 milhões - em valores atualizados até aquele ano. Inquérito policial foi instaurado com base no relatório final de sindicância da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb), que apontou irregularidades nos documentos que deram fundamento à obra adicional - construção de colunas do túnel Ayrton Senna. A obra não teria sido realizada, mas o desembolso ocorreu.

O caso foi parar no STF depois que Maluf foi diplomado deputado federal e reivindicou prerrogativa de foro especial. 'Mesmo que tais fatos (corrupção) possam configurar o delito previsto no artigo 1.º do decreto-lei 201/67 é forçoso concluir pela prescrição da pretensão punitiva em relação ao parlamentar, à luz do que dispõem os artigos 109 e 115 do Código Penal', assinalou a subprocuradora.

Cláudia Marques anotou que 'os fatos devem continuar sendo investigados', mas recomendou devolução dos autos à Justiça de primeira instância. Outros acusados no caso não têm direito a foro especial.

Para o criminalista José Roberto Leal de Carvalho, defensor de Maluf, 'o que o ministro fez foi reconhecer lei federal que deve ser aplicada independente de quem seja o réu'. O advogado destacou que Maluf 'nunca tinha sido acusado da prática de apropriação de recursos públicos até porque nunca agiu assim'. Ele considera que a decisão do STF 'é no sentido de que (Maluf) não pode mais ser investigado por esse tipo de acusação '.

Para Leal, a medida deve ter reflexo em outros processos similares, como o que implica Maluf em irregularidades na construção da Avenida Água Espraiada. O promotor de Justiça Silvio Marques, que investiga Maluf, anotou que a decisão do Supremo não reflete em ação de caráter civil movida pelos mesmos fatos contra o ex-prefeito, com base na Lei da Improbidade. A ação foi aberta pela 6ª Vara da Fazenda Pública que determinou perícias e laudos contábeis. O Ministério Público paulista sustenta que houve superfaturamento nas obras do Ayrton Senna e da Água Espraiada.