Título: CCJ veta alianças em eleição proporcional
Autor: Moraes, Marcelo de
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/08/2007, Nacional, p. A6

Senador argumenta que mecanismo gera coligações ¿de conveniência¿

Com dois votos contrários, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem proposta de emenda constitucional do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) que acaba com as coligações nas eleições proporcionais - deputados federais e estaduais e vereadores.

Jarbas alega que o mecanismo em vigor nas eleições proporcionais ¿gera a formação de alianças eleitorais de mera conveniência¿. ¿E, como tal, contribui para a perpetuação de partidos políticos de propostas vagas e inconstantes, dissimuladas para atender a interesses inconfessos¿, afirmou o senador.

O relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), acrescentou que as coligações proporcionais levam o eleitor a escolher partidos e candidatos, indiretamente, sem ter intenção de fazê-lo. O senador Jefferson Peres (PDT-AM) lembrou que a maioria dos partidos que se beneficia das coligações é de aluguel. ¿O que existe no Brasil em questão de representatividade parlamentar é indecente¿, alegou.

Votaram contra a emenda dois senadores de partidos pequenos: Inácio Arruda (PC do B-CE) e Marcelo Crivella (PRB-RJ).

REFORMA POLÍTICA

O texto terá ainda de ser votado em plenário, em dois turnos. Uma proposta de teor idêntico, só que inconstitucional porque está apresentada na forma de projeto de lei, integra a reforma política que está sendo votada pelos deputados.

Jarbas Vasconcelos lembrou que, no início do ano, coube a ele dar parecer rejeitando o projeto de lei do ex-senador Leonel Pavan (PSDB-SC) com a mesma intenção, de acabar com as coligações na Câmara.Em seguida, ele reapresentou a proposta, com o cuidado de ajustá-la ao que diz a Constituição.

Inácio Arruda ofereceu um voto em separado contra a proposta, alegando ¿tratar-se de um casuísmo evidente permitir a coligação nas eleições majoritárias e vedá-las nas proporcionais¿, mas o texto foi rejeitado.