Título: Ação no STF contesta decreto assinado por Lula
Autor: Arruda, Roldão
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/08/2007, Nacional, p. A4

DEM argumenta que só Legislativo pode regulamentar dispositivo constitucional sobre demarcação de áreas

O presidente Lula teria atropelado a lei quando, em 2003, assinou o Decreto 4.887, que regulamenta o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - sobre a legalização das terras dos remanescentes de quilombos. Esse é o argumento da ação direta de inconstitucionalidade que tramita desde 2004 no Supremo Tribunal Federal (STF), com o intuito de barrar a onda de reivindicações que o decreto desencadeou.

A ação, que é relatada pelo ministro Cezar Peluso, foi apresentada pelo PFL (atual DEM), com apoio da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Na argumentação ao Supremo, o advogado do partido Flávio Couri afirma que dispositivos constitucionais não podem ser regulamentados por decreto do presidente da República - cabendo ao Legislativo tal tarefa.

O advogado também diz que Lula tornou elástico demais o conceito de quilombola ao definir, no decreto: 'Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.'

Para o DEM, quando os constituintes falaram em 'remanescentes de comunidades de quilombos', eles se referiam apenas àquelas comunidades formadas em torno de um quilombo e que continuaram a existir como comunidade após a abolição da escravatura. O partido também condena o critério de autodefinição previsto no artigo: 'Submeter a qualificação constitucional a uma declaração do próprio interessado nas terras importa radical subversão da lógica constitucional.'

A ação do DEM também considera inconstitucional a idéia de que deve ser considerada como terra quilombola toda a área utilizada para a 'garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural'.

Para o professor de direito constitucional e procurador Daniel Sarmento, que atua junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, e já defendeu a causa dos quilombolas, o artigo 68 refere-se à garantia de direitos fundamentais e, portanto, é auto-aplicável. Poderia até ter sido aplicado antes do decreto de Lula: 'Não se pode exigir que para cada artigo se produza uma lei. A aplicação, no entanto, exige alguns procedimentos, que podem ser disciplinados por meio de decreto, como foi feito', explica.

De acordo com Sarmento, o objetivo do artigo é assegurar os direitos dos quilombolas. 'Não é um só pedaço de terra. Trata-se de moradia, direito cultural, defesa de seus valores, tradições', argumenta o professor. 'Se não for assegurada a terra, a cultura se perde.'

Quanto à autodefinição, ele cita convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário. 'Além disso, está prevista a elaboração de um laudo antropológico, que comprova se a autodeclaração é verdadeira.'

Para o presidente do Incra, Rolf Hackbart, o processo de legalização das terras dos quilombos também contribui para o reordenamento fundiário: 'É mais um caminho para definirmos o que é público e privado, o que é reserva, o que pertence a esse ou àquele grupo.'