Título: No STJ, crítica ao foro especial
Autor: Marques, Gerusa e Otta, Lu Aiko
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/08/2007, Nacional, p. A10

Ministro diz que benefício é fruto de `cultura lusitana¿.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha defendeu ontem o fim do foro privilegiado para autoridades do poder público. ¿Não entendo por que o Supremo Tribunal Federal vai parar uma semana para julgar 40 pessoas que estão sendo denunciadas pelo Ministério Público. É preciso acabar com essa cultura lusitana e antidemocrática¿, afirmou o ministro, na abertura do seminário ¿Obstáculos e Soluções para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura¿.

Noronha se referia à sessão do Supremo , iniciada ontem, para decidir se os acusados de envolvimento no esquema do mensalão serão submetidos a processo e julgados. Para o ministro do STJ, os investigados poderiam perfeitamente se defender na primeira instância do Judiciário. Ele lembrou que o ex-presidente dos Estados Unidos Bill Clinton, quando acusado de assédio sexual, foi julgado por um juiz de primeiro grau.

O presidente da República, ministros de tribunais superiores e parlamentares - destacou Noronha - são cidadãos em cargos de agentes públicos e, por isso, não deveriam ter uma legislação privilegiada. ¿Não sei nem se é um privilégio, mas acho que temos de acabar com esse fórum de exceção.¿

INSTABILIDADE

Noronha, em seu discurso, comentou a reclamação dos empresários sobre a instabilidade jurídica no País. Argumentou, no entanto, que esse problema não é uma conseqüência apenas das ações do Judiciário, mas da atuação dos três Poderes, e é necessário haver uma previsibilidade em relação às alterações nas leis. O ministro sugeriu, ainda, a necessidade de os órgãos de controle da economia, como as agências reguladoras, estarem dentro da margem de controle do Judiciário.

¿Se o próprio presidente da República não escapa do controle da legalidade, por que os outros agentes públicos devem estar fora?¿, questionou Noronha. Ele incluiu entre as causas da morosidade do Judiciário o elevado número de recursos que chegam às cortes superiores. Destacou que, para haver celeridade e efetividade nesses tribunais, é preciso que fiquem restritos à discussão de teses jurídicas importantes, que serão acatadas pela primeira e pela segunda instâncias do Judiciário.